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Itália aprova lei que dá fim ao “direto de sangue” e restringe cidadania italiana para estrangeiros

Governo italiano alega "motivos de segurança nacional" para a nova medida

Itália aprova lei que dá fim ao “direto de sangue” e restringe cidadania italiana para estrangeiros
Foto: Banco de Imagem / NSC TOTAL - Para quem já pediu a cidadania até o dia 28 de março, nada muda

A nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para estrangeiros foi aprovada de forma definitiva na terça-feira (20) pela Câmara dos Deputados da Itália. A medida deve impactar milhares de descendentes de italianos pelo mundo, assim como brasileiros, já que foram 20 mil solicitações em 2023, segundo o consulado da Itália no Rio de Janeiro. As informações são do g1.

O argumento do governo italiano para a mudança na legislação é a contenção do “fluxo descontrolado” de solicitação de concessão de cidadania, por “motivos de segurança nacional”.

Antes da aprovação, o direito à cidadania podia ser transmitido com a comprovação do vínculo sanguíneo de um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861, sem limite de gerações.

Agora, somente filhos e netos de italianos podem pedir a cidadania no país, desde que o pai, mãe, avô ou avó tenham exclusivamente a cidadania italiana, ou o pai, mãe ou pais adotivos tiverem morado na Itália por dois anos consecutivos ou mais, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Bisnetos, trinetos e outras gerações não poderão mais pedir o direito. A medida ainda pode ser contestada.

O que disseram os deputados

Entre as deliberações feitas pelos deputados da Câmara italiana, críticos chamaram a nova medida de “pura propaganda” da primeira-ministra Giorgia Meloni. Para ele, “o jus sanguini é direito, não privilégio”.

Quem votou a favor, no entanto, disse que a lei é um “ato de amor à pátria” e que é necessária já que as “pessoas estão procriando para ir atrás da cidadania italiana”.

O que acontece agora?

Para quem havia pedido a cidadania antes do dia 28 de março, nada muda. Porém, a partir de agora, a solicitação deve ser feita via judicial na Itália, já que os consulados suspenderam as solicitações.

NSC
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