Um homem foi condenado a pagar R$ 15.500,00 mil à ex-namorada após não cumprir um acordo financeiro firmado durante o namoro. O caso ocorreu em São José, na Grande Florianópolis, e envolveu a compra de um carro.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que entendeu que transferências bancárias e mensagens trocadas entre as partes comprovaram a existência de um contrato verbal de empréstimo.
Para dar entrada no carro, o réu recorreu a um empréstimo de R$ 8 mil com um amigo. Como não conseguiu quitar a dívida, pediu ajuda à então namorada, que contratou um consignado de R$ 13.600 mil, em 24 parcelas, comprometendo parte de sua renda.
Pelo acordo, o homem ficaria responsável pelo pagamento das prestações. Além disso, a jovem repassou R$ 1.850 mil para custear a documentação do carro. Após o fim do namoro, no entanto, o réu deixou de arcar com os valores.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São José determinou a restituição dos R$ 15.500 mil, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês. O homem recorreu, alegando que o dinheiro teria sido uma doação, que ambos se beneficiaram do carro e que a dívida estaria prescrita, já que a ação foi ajuizada oito anos depois da operação financeira.
O juiz relator do caso rejeitou os argumentos. Para ele, as provas apresentadas confirmam que houve um empréstimo e não uma doação.
O magistrado ainda ressaltou que um namoro não gera efeitos patrimoniais semelhantes aos de um casamento ou união estável. “O veículo permaneceu com o requerido, de forma incontroversa”, destacou. A decisão foi unânime e manteve a condenação integral da primeira instância.
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