Um tio que abusou repetidamente da sobrinha quando ela tinha entre 8 e 10 anos de idade foi condenado a 65 anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável. A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ele deve cumprir a pena em regime inicial fechado. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 20 mil à vítima por danos morais.
De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados entre 2015 e 2016, em um município do Extremo-Oeste catarinense. Durante encontros de família, quando a menina estava na casa dos avós, o homem se aproveitava da autoridade e parentesco com a vítima e praticava os abusos tocando nas partes íntimas dela, se exibindo e pedindo para fotografá-la durante esses momentos.
Ainda enquanto praticava o crime, o tio fazia sinal com a mão para que ela ficasse em silêncio e não contasse sobre os abusos para ninguém.
Revelação
Conforme o MPSC, os crimes só foram descobertos em junho de 2024, após um desentendimento da vítima, na época já com 17 anos, com a mãe, momento em que ela conseguiu relatar o ocorrido. A menina também já havia contado o caso anteriormente para uma amiga e para a psicóloga.
No processo, o MPSC argumentou que nos crimes contra dignidade sexual, a palavra da vítima sempre tem relevância especial como meio de prova, já que esses abusos geralmente são praticados às escondidas.
"Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe. A emoção demonstrada pela infante, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados", destacou o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto nas alegações finais.
Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita em sigilo e a comarca não foi revelada para proteger a identidade da vítima.
Lei Joanna Maranhão
Com a Lei n. 12.650/2012, conhecida como "Lei Joanna Maranhão", o prazo de prescrição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes foi ampliado, permitindo que a vítima denuncie até os 38 anos de idade (até 20 anos depois de completar a maioridade). A mudança representou um avanço fundamental na proteção dos direitos dos menores, já que que muitas vezes as vítimas só conseguem falar sobre a violência sofrida muitos anos depois, como no caso citado.
O nome da lei é uma homenagem à ex-nadadora brasileira Joanna Maranhão, que tornou públicas, após a maioridade, as agressões que sofreu do antigo treinador quando ainda era criança. A denúncia é essencial para responsabilizar agressores e prevenir novas violações, além de garantir justiça às vítimas.
Se precisar de ajuda ou souber de alguma criança ou adolescente que está sendo vítima de um crime, denuncie através do Disque 100, Polícia Militar, Conselho Tutelar ou outros órgãos de apoio.
MPSC