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TJSC confirma condenação de ex-policiais penais por tortura em presídio de Maravilha

Colegiado reconheceu agressões, ameaças e graves violações de direitos entre 2013 e 2016

TJSC confirma condenação de ex-policiais penais por tortura em presídio de Maravilha
Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações impostas ao ex-diretor, ao ex-chefe de segurança e a mais dois ex-policiais penais do Presídio Regional de Maravilha, no Extremo Oeste, inclusive a perda dos cargos públicos que ocupavam. Eles foram responsabilizados por crimes de tortura cometidos contra presos entre 2013 e 2016.

O colegiado apenas ajustou a dosimetria das penas. O ex-diretor da unidade teve a pena reduzida de 30 anos e dois meses para 24 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, após a exclusão de uma agravante. Já o ex-chefe de segurança e os dois ex-policiais penais tiveram alterado o regime inicial de cumprimento da pena, de fechado para semiaberto.

A sentença havia sido proferida em março deste ano pela 2ª Vara da comarca de Maravilha. O ex-chefe de segurança foi condenado por três crimes de tortura, com pena de quatro anos e seis meses de prisão. Os dois ex-policiais penais receberam penas de três anos, quatro meses e 15 dias e de quatro anos e seis meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, os réus, em conjunto com outros agentes prisionais não identificados, agrediam fisicamente os presos com tapas, socos, chutes, cassetetes, correntes e pedaços de pau que traziam inscrições como “paracetamol, dipirona, diclofenaco, direitos humanos”. Também usavam armas não letais com balas de borracha e spray de pimenta nos corredores, nas celas e diretamente nos detentos.

Para ocultar as agressões, os acusados levavam os presos ao exame de corpo de delito antes das sessões de violência e depois os isolavam em uma cela chamada “abismo”, até o desaparecimento das marcas. Em alguns casos, transferiam temporariamente os internos para outras unidades e os ameaçavam com violência, isolamento e transferência, a fim de garantir o silêncio.

Os autos registram ainda episódios de violência extrema: um preso que mantinha diário sobre os fatos teria sido obrigado a engolir as páginas, previamente borrifadas com spray de pimenta, o que lhe causou vômitos. Outros detentos foram forçados a ingerir maconha misturada ao mesmo produto químico.

As agressões deixaram sequelas graves. Um preso perdeu parte da audição e outro passou a sofrer incontinência urinária. Houve ainda relatos de assédio sexual por parte do então diretor da unidade contra familiares de internos, mediante promessa de benefícios aos presos em troca de encontros amorosos. A decisão foi unânime (Acórdão n. 0000988-56.2017.8.24.0042).
 
 
 
Fonte: ASCOM | TJSC
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