O projeto é destinado a promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas perante a Fazenda Pública Municipal, mediante a concessão de benefícios para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, abrangendo “créditos tributários e não tributários, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar [...] cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025”.
O texto estabelece duas janelas de adesão: a primeira fase, de 1º a 19 de dezembro de 2025; e a segunda fase, de 2 a 20 de março de 2026, com adesão mediante requerimento no protocolo municipal ou no Departamento de Tributação, implicando “reconhecimento irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos confessados”. A adesão também está condicionada à renúncia expressa a alegações de direito e ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos, ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios devidos, e à manutenção de garantias judiciais já constituídas até a integral quitação do saldo devedor.
Na justificativa, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que o programa “surge como um instrumento de justiça fiscal e responsabilidade social”, permitindo “descontos que podem chegar a 90% [...] e parcelamento em até 24 meses”, o que incrementa a receita corrente e reduz o estoque da Dívida Ativa, com potencial para alocação de verbas em saúde, educação, infraestrutura e assistência social e redução da litigiosidade mediante homologação judicial dos acordos.
PAVIMENTAÇÃO DE RUA
Na sessão da Câmara também foi aprovado o Projeto de Lei nº 129/2025, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito especial de R$ 165.500,00 para pavimentação asfáltica da Rua Cristóvão Colombo, no Bairro Estrela. O texto tramitou em regime de urgência, foi aprovado em votação única, e agora segue para sanção do prefeito.
O projeto prevê que o Executivo está autorizado a ajustar o PPA, a LDO e a LOA para incluir o crédito de R$ 165.500,00 destinado à obra, com recursos do Governo do Estado de Santa Catarina por meio de convênio simplificado. O texto estabelece a dotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, na ação de “Investimentos em obras e equipamentos para o desenvolvimento urbano”.
Ascom