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Anvisa determina recolhimento de vinagre de maçã por excesso de aditivo e falha no rótulo

Anvisa determina recolhimento de vinagre de maçã por excesso de aditivo e falha no rótulo

Anvisa determina recolhimento de vinagre de maçã por excesso de aditivo e falha no rótulo
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira, dia 26, o recolhimento do Vinagre de Maçã da marca Castelo, produzido pela Castelo Alimentos S/A. O item também teve a sua comercialização, distribuição e consumo suspensos. 

Conforme o órgão, o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Distrito Federal, reprovou o vinagre no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre. De acordo com a avaliação, o produto apresentou uma quantidade da substância que não está informada no rótulo.  

A presença de dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis ao composto químico. 

Veja abaixo a nota divulgada pela Anvisa no Diário Oficial.

Empresa: CASTELO ALIMENTOS S/A - CNPJ: 07814284000107

Produto - (Lote): VINAGRE DE FRUTA - MAÇÃ, MARCA CASTELO (12M2);

Expediente nº: 1524824/25-1

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 340,65 mg/kg ou mg/L (expresso como S02) e não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 473.1P.0/2025, emitido por LACEN DF, infringindo: item 13.10, do Anexo III do artigo 4° da Instrução Normativa nº 211/2023; art. 1°, 4° e 9° da Resolução RDC nº 778/2023; inciso I do art. 4o da Resolução RDC nº 727/2022 e art. 24, 28 , incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Oeste Mais 

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