A Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste aprovou, em votação única nesta semana, o Projeto de Lei nº 131/2025, que altera as regras de recontratação de servidores temporários no município. O texto, enviado pelo Executivo, insere um novo artigo na Lei Municipal nº 6.616/2012 e agora segue para sanção do prefeito.
De acordo com a proposta, profissionais contratados em caráter temporário que pedirem desligamento só poderão ser recontratados após 90 dias. A chamada “quarentena” vale tanto para órgãos da administração direta quanto indireta.
O projeto tramitou em regime de urgência após pedido do vereador Ravier Centenaro e recebeu apoio unânime dos parlamentares. A única exceção à regra são situações de calamidade pública ou combate a surtos endêmicos, desde que haja justificativa formal e ausência de candidatos aprovados em processo seletivo vigente.
Na justificativa, o prefeito argumenta que a medida visa frear a alta rotatividade de profissionais temporários, especialmente na área da educação, e garantir mais estabilidade e continuidade nos serviços públicos.
Ascom