O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou nesta sexta-feira (24) uma resolução que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins estéticos no âmbito da Odontologia.
De acordo com a nova norma, o PMMA poderá ser utilizado pelos cirurgiões-dentistas apenas em situações reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O profissional também deverá possuir habilitação técnica específica para o manuseio do produto e seguir todas as condições previstas no registro sanitário da substância.
O PMMA é um material composto por microesferas que não são absorvidas pelo organismo e que pode ser utilizado em determinadas aplicações reparadoras. A resolução do CFO estabelece critérios para o uso autorizado e reforça a preocupação com a segurança dos pacientes.
Nos casos permitidos, o paciente deverá receber informações sobre os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas disponíveis. Também será obrigatória a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido, além da rastreabilidade do produto utilizado no procedimento.
O descumprimento das regras poderá ser considerado infração ético-disciplinar, sujeitando o profissional às penalidades previstas na legislação. Também poderão ser aplicadas responsabilidades nas esferas civil, penal e administrativa, conforme cada caso.
A fiscalização ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Odontologia, que deverão divulgar a resolução e instaurar processos ético-disciplinares quando forem identificadas irregularidades.
Segundo o CFO, a medida reforça o compromisso da entidade com a ética profissional, a segurança dos pacientes e a proteção da saúde da população.
CFM também restringiu uso do PMMA
A decisão do Conselho Federal de Odontologia ocorre após o Conselho Federal de Medicina (CFM) também estabelecer, em maio deste ano, restrições ao uso médico do PMMA como substância preenchedora em procedimentos estéticos ou reparadores.
Conforme a entidade médica, a única exceção prevista é para o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguir os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
As restrições ocorrem em meio à preocupação das entidades médicas e profissionais com complicações graves relacionadas à aplicação inadequada da substância, incluindo relatos de casos que evoluíram para óbito após procedimentos estéticos.
CNN Brasil