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Pena pecuniária e prestação de serviços para 27 pessoas flagradas em festa clandestina

Dos 27 acusados, 22 optaram por pagar pena pecuniária no valor de R$ 500

Pena pecuniária e prestação de serviços para 27 pessoas flagradas em festa clandestina

Um grupo formado por 27 pessoas flagradas em uma festa clandestina durante a pandemia, em 17 de abril deste ano, no extremo oeste do Estado, aceitou transação penal proposta pelo Ministério Público e vai pagar pena pecuniária e prestar serviços comunitários por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o que configurou crime de aglomeração.

O evento ocorreu nos fundos de uma ervateira na cidade de Palma Sola. Cerca de 40 pessoas estavam presentes na confraternização, todas sem adotar o uso de máscaras e o distanciamento social. Parte delas, quando a Polícia Militar chegou, embrenhou-se pelo matagal para fugir do local. Os demais assinaram termo circunstanciado, lavrado naquele momento pelos policiais, e passaram nesta semana por audiência em que aceitaram a transação penal, homologada no Juizado Especial Criminal da comarca de Dionísio Cerqueira.

A audiência da última terça-feira (11/5) reuniu 20 homens e sete mulheres na condição de acusados. A conversa aconteceu através de um grupo de WhatsApp, criado exclusivamente para a audiência, cada um de sua casa ou trabalho. Em 30 minutos foi possível chegar ao acordo. O chefe de cartório do Juizado, Junior Finger, atuou como conciliador. Segundo ele, cada participante recebeu previamente vídeos do Poder Judiciário e do advogado nomeado com orientações antes da audiência. Durante o ato também foi possível sanar dúvidas remanescentes com o procurador dativo.

"Produzimos vídeos específicos para o caso, explicando o processo e antecipando as propostas do Ministério Público. Dessa forma, os réus iniciaram a audiência munidos de todas as informações necessárias, o que garantiu o bom e ágil andamento do ato. A conversa no grupo serviu para oficializar a opção de cumprimento do acordo de transação penal", destaca Finger. O crime de aglomeração é considerado de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima prevista inferior a dois anos. Por isso, o caso tramitou no Juizado Especial Criminal.

Dos 27 acusados, 22 optaram por pagar pena pecuniária no valor de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais, educacionais e de segurança desenvolvidos na comarca. Outros cinco réus prestarão serviços comunitários no total de 20 horas no prazo de um mês."Já foram realizadas várias audiências na unidade por aglomeração, mas em nenhuma outra houve tantos acusados. O número de participantes inviabilizou a realização de audiência por vídeo. O WhatsApp tem contribuído bastante no dia a dia do Juizado por ser acessível a todos, facilitar a comunicação e garantir a agilidade tão esperada por parte da Justiça, tudo isso sem gerar riscos de contágio da Covid-19", salienta o conciliador. 

Fonte: TJ/SC 

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