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Lei que garante à gestante sigilo sobre a entrega de bebê à adoção é sancionada

Segundo o autor, a lei foi inspirada no caso de Klara Castanho, que foi publicamente exposta depois de entregar um bebê para adoção

Lei que garante à gestante sigilo sobre a entrega de bebê à adoção é sancionada
Foto: Freepik/Divulgação

Foi sancionada a lei que garante às gestantes o direito ao sigilo de informações do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção, no Distrito Federal. A ação foi validada pela governadora em exercício, Celina Leão, nesta terça-feira (18).

Segundo o texto, nos casos em que a gestante toma a decisão de entregar o bebê antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, deve ter o sigilo resguardado.

Os serviços de saúde e de assistência social, sejam públicos, sejam privados, que prestem atendimento à gestante, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.

A lei ainda impõe que todos os profissionais que realizarem o atendimento durante o parto e o processo de entrega da criança, não podem confrontar a decisão da gestante e, além disso, devem a tratar com “urbanidade e cordialidade”.

O deputado Rogério Negreiros (PSD), criador da lei, aponta que se inspirou no caso da atriz Klara Castanho, que foi publicamente exposta depois de entregar um bebê para adoção. Nos casos de descumprimento, será imposto multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil e podem ir até a R$ 20 mil em situação de reincidência.

 ND+ com R7

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