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Projeto de lei prevê multa de R$ 1,5 mil para quem usar drogas em espaços públicos em SC

O projeto foi protocolado pelo deputado estadual Egidio Ferreira (PTB), na quarta-feira (7)

Projeto de lei prevê multa de R$ 1,5 mil para quem usar drogas em espaços públicos em SC
Foto: Redes sociais/Reprodução

O consumo de drogas em espaços públicos de Santa Catarina tem sido amplamente discutido no Estado. Na quarta-feira (7), o deputado estadual Egidio Ferreira (PTB) protocolou um projeto de lei que prevê multa para quem fazer o uso das substâncias nesses locais.

Conforme o deputado, a proposta visa reduzir a sensação de impunidade ao usuário, que passará a “sentir no bolso”.

“Será mais uma ferramenta para desestimular o consumo de drogas, já que crianças e adolescentes cada vez menos verão pessoas consumindo drogas ilícitas em via pública e não tomarão para si isso como uma atitude cotidiana”, comenta.

O projeto considera como droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência.

Os locais públicos citados no texto englobam avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e não cercados, pátios e estacionamentos de estabelecimentos em via pública e não cercados, área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes, praças de propriedade pública e repartições públicas e adjacências.

Ainda segundo Ferrari, quem for flagrado nesses espaços públicos portando ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, responderá à infração administrativa.

Projeto de lei prevê multa de R$ 1,5 mil

A proposta estabelece multa de R$ 1.521 para o infrator, podendo ser dobrada quando a infração acontecer nas seguintes dependências ou imediações:

- Estabelecimentos prisionais, de ensino e hospitalares;

- Sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes;

- Locais de trabalho coletivo;

- Recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza;

- Locais de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social de unidades militares ou policiais;

- Transportes;

- Praias;

- Praças.

“Também será aplicada multa no valor dobrado em caso de reincidência, ou seja, o agente infrator que praticar essas condutas mais de uma vez, em até 12 meses”, completou o deputado.

Caso o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, este terá a multa suspensa. Se o infrator for menor de idade, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Egidio Ferrari ainda explica que os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional a quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem.

Os outros 50% serão destinados para o Conen (Conselho Estadual de Entorpecentes), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes no Estado.

Balneário Camboriú aprovou projeto de lei semelhante

Em janeiro deste ano, a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que prevê multa para quem for pego portando drogas e outras substâncias ilícitas em lugares públicos do município. A medida vale tanto para consumo pessoal quanto transporte.

O projeto que prevê multa foi protocolado pelo deputado estadual Egidio Ferreira (PTB), na quarta-feira (7)
Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que prevê multa para quem for pego portando drogas e outras substâncias ilícitas em lugares públicos do município – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

Quem for pego, receberá multa no valor de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), que atualmente vale R$ 412 em Balneário Camboriú. Esse valor sobe para duas UFMs (R$ 824) se a infração for cometida em escolas, hospitais, entidades sociais, beneficentes e outros locais especificados no texto.

Em caso de reincidência, o valor da multa, de acordo com a respectiva UFM, é dobrado. E se o portador de drogas for menor de idade, serão seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.]

NSC

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