Nesta terça-feira (20) ocorreu o vencimento da guia de pagamento do MEI (Microempreendedores individuais), a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É bom destacar quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios.
A Contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria. Assim, este valor é de R$ 70,60 neste ano. Os atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.
É bom destacar que a partir deste mês, os MEIs passaram a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este aumento se deve ao reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412,00.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para ser registrado como, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categorias permitidas para esta categoria, bem como preencher alguns requisitos como a empresa: ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750,00 por mês; não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; ter no máximo um empregado contratado que recebe no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria.
O Microempreendedor Individual tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além do profissional ser enquadrado no Simples Nacional e não pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com o CNPJ ele pode abrir uma conta no banco e ter acesso a crédito com juros mais baratos.
Os trabalhadores do comércio e da indústria devem acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo. Já os empregados da área de serviços em geral contribuem com R$ 5,00 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6,00.
DAS-MEI
Todo dia 20 de cada mês vence a guia. Se por acaso a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem juros e multa.
Lembrando que o pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.
GUIA DE PAGAMENTO
A DAS-MEI pode ser gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae.
Para isto basta acessar: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app
Por Fred Santos
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