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TSE autoriza desfiliação de Tábata Amaral do PDT sem perda de mandato

Resolução permite esse tipo de desfiliação em alguns casos. Ministros consideraram que tratamento do PDT a Tábata por voto a favor da reforma previdenciária configurou justa causa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta terça-feira (25) a desfiliação da deputada federal Tábata Amaral (SP) do PDT sem a perda do mandato parlamentar.

A Resolução 22.610/2007 do TSE prevê a desfiliação com a manutenção do mandato se houver justa causa, como incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.

Por 6 votos a 1, o tribunal entendeu que o tratamento dado pelo PDT a Tábata por ela ter votado a favor da reforma da Previdência configurou justa causa.

Relator do caso, o ministro Sérgio Banhos concluiu no voto que houve "quebra das expectativas" por parte do PDT e veiculação de conteúdo "ofensivo" contra o grupo político integrado por Tábata.

Para Banhos, ficou comprovada "a grave quebra de isonomia entre filiadas que estavam em situação de igualdade no que tange à prometida liberdade de atuação no Congresso Nacional e à submissão às regras intrapartidárias de fidelidade partidária."

Acompanharam o voto os ministros Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin divergiu.

 

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