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Posso votar sem o título de eleitor?

Saiba o que precisa fazer caso não apresente o título eleitoral

Posso votar sem o título de eleitor?
Foto: Divulgação

Você é do time que acorda cedo e sai para votar assim que a seção eleitoral abre ou prefere esperar as horas finais para confirmar a escolha dos candidatos? Não importa a hora, o importante é comparecer e expressar a vontade política. No dia da eleição, é muito comum eleitoras e eleitores esquecerem o título de eleitor na hora de se identificar aos mesários. E agora, ainda é possível votar? Sim.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições Municipais de 2024 caso não apresente o título eleitoral.

  • Você está em dia com a Justiça Eleitoral?

O primeiro passo para votar no pleito é consultar a situação eleitoral. Até 8 de maio, dia de fechamento do cadastro eleitoral, eleitoras e eleitores podem regularizar pendências que impedem a votação. Para quem ainda não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o prazo é até 8 de abril.

Para fazer a consulta, acesse o site do TSE e vá até a aba “Serviços”, localizada no canto superior direito. Escolha a opção “Situação Eleitoral”, informe o número do CPF e clique em “Consultar”. Pronto. Você saberá se o título eleitoral está regular ou não.

Em caso de situação irregular, é só clicar, também na aba “Serviços”, em “Autoatendimento Eleitoral”. Depois, escolha a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Vale lembrar que serviços como cadastro biométrico pedem a presença do solicitante em um cartório eleitoral. Se for o caso, o próprio sistema de autoatendimento fará o alerta e indicará o melhor local para o atendimento presencial.

  • É possível votar sem o título eleitoral?

Sim. Antes de sair de casa e se apresentar na seção eleitoral, leve com você um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar sua identidade. As opções aceitas para votar são:

  1. Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  2. Passaporte;
  3. Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  4. Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  5. Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também é possível comprovar a identidade pessoal com o e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.

Mas se você tem o título eleitoral em versão física e faz questão de apresentá-lo na hora de votar, ainda assim é necessário apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto da eleitora ou do eleitor.

  • Qual a data das Eleições Municipais de 2024?

Anote na agenda: o primeiro turno do pleito será dia 6 de outubro. Já o segundo turno, que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil habitantes para eleições majoritárias (prefeito), está marcado para o dia 27 de outubro. O horário para votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Este ano, serão realizadas em 5.569 municípios do Brasil eleições municipais, que ocorrem a cada quatro anos. Mais de 53 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Saiba mais sobre a função de cada um deles

  • Quer tirar o primeiro título eleitoral?

Se você já tem ou vai completar 16 anos até o dia 6 de outubro, já pode solicitar o alistamento eleitoral e participar das Eleições Municipais de 2024. O processo é muito simples: acesse o serviço on-line da Justiça Eleitoral e escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, clique em “Tire eu título eleitoral” e siga as orientações.

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

O serviço está disponível até 8 de maio. Para quem não tem biometria, o prazo para solicitar a primeira via do título é 8 de abril.

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