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Lei prevê idade máxima para veículos usados em autoescolas

Idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista

Lei prevê idade máxima para veículos usados em autoescolas
Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação. As faixas são as seguintes:

8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);

12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e

20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas. “Além disso, a iniciativa também tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, justificou.

 

Agência Senado
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