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Filha é indiciada por tortura contra mãe idosa com Alzheimer

Mulher de 64 anos foi indiciada por crime de tortura contra a mãe, de 85, que sofria de Alzheimer e vivia em situação de vulnerabilidade

Filha é indiciada por tortura contra mãe idosa com Alzheimer
Foto: Polícia Civil / Divulgação | Acervo

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, concluiu o inquérito que investigava denúncias de violência doméstica contra uma idosa de 85 anos. A filha da vítima, de 64 anos, foi formalmente indiciada pelo crime de tortura, após a apuração confirmar a prática de agressões físicas e verbais em contexto de maus-tratos contínuos.

Denúncias e início das investigações

As investigações começaram após denúncias de vizinhos, que relataram episódios frequentes de violência contra a idosa, diagnosticada com Alzheimer. Uma das testemunhas informou ter presenciado a suspeita puxando com força a orelha da mãe, além de agarrar seus cabelos, balançar sua cabeça e jogá-la bruscamente para trás na cadeira de rodas. Em outra ocasião, a filha teria pressionado uma toalha contra o rosto da idosa, e em seguida a arremessado novamente para trás.

As agressões, segundo os relatos, ocorriam principalmente durante o banho ou nas refeições. Em um dos episódios, após ouvirem gritos e barulhos de impacto, testemunhas afirmaram ter escutado o som da idosa caindo no chão.

Confirmação técnica e medidas judiciais

O inquérito policial foi reforçado por um relatório psicossocial elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que confirmou a situação de vulnerabilidade da vítima e as condições degradantes a que era submetida.

Diante dos indícios, a Polícia Civil solicitou uma medida cautelar de afastamento da agressora, que foi deferida pelo Poder Judiciário para proteger a vítima durante o andamento das investigações.
Apesar das providências adotadas, a idosa faleceu no decorrer da apuração.

Indiciamento por crime de tortura

Com base nos depoimentos, no relatório técnico e demais provas coletadas, a filha da vítima foi indiciada por tortura, conforme prevê o artigo 1º, inciso II, §4º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. A pena prevista pode chegar a oito anos de reclusão.

O inquérito foi oficialmente concluído e encaminhado ao Ministério Público, que agora dará sequência às medidas legais cabíveis.

 

Polícia Civil

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