A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Santa Catarina tem um orçamento de R$ 3 milhões este ano para aquisição, distribuição, planejamento e cumprimento da lei estadual que determina o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis à população, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme informação oficial enviada ao deputado Padre Pedro Baldissera (PT).
O pedido de informação à SES, feito pelo deputado, que é um dos autores da lei estadual que obriga a distribuição gratuita dos medicamentos.
Embora não tenha informado quando vai começar a distribuição dos medicamentos à base de cannabis, a SES explicou no ofício que fará um "monitoramento contínuo da demanda, permitindo ajustes na aquisição, distribuição e planejamento". A secretaria também informou que estará em constante análise sobre a necessidade e adequação orçamentária para assegurar o fornecimento do canabidiol, buscando prevenir o desabastecimento e garantir que os pacientes tenham acesso regular ao tratamento.
Nesta terça-feira, dia 13, Padre Pedro falou da tribuna da Alesc sobre a caminhada longa no parlamento para aprovação da legislação sobre o canabidiol. Ele contou do contato que teve com uma paciente de 40 anos, que manifestou gratidão pela aprovação da lei.
"Ela importa o medicamento dos Estados Unidos, um frasco de 30 ml, que chega a ela por R$ 1.800. Mas sei de outros que importam e que chegam a pagar R$ 2.800, R$ 3.000 por este medicamento. Isso são poucos que têm condições de ter o acesso. Com a nossa lei, o canabidiol vai estar à disposição no SUS e todos poderão ter o acesso para tratar questões voltadas ao autismo, à epilepsia, pessoas que estão com o mal de Parkinson, pessoas que tratam a fibromialgia e outras patologias", disse Padre Pedro.
Ainda no ofício ao deputado, assinado pela diretora de Assistência Farmacêutica Maria Teresa Bertoldi Agostini, a SES informa que a identificação e priorização dos pacientes que necessitam desses medicamentos, para assegurar que aqueles em situação de maior vulnerabilidade não sejam prejudicados pela demora, "seguirá o fluxo já estabelecido para a solicitação de canabidiol para o tratamento de epilepsia farmacorresistente".
Para tratamentos distintos desse tipo de epilepsia, a Secretaria da Saúde exige o preenchimento de um formulário eletrônico para que "os médicos prescritores possam submeter documentações científicas robustas para a análise, visando o fornecimento e acesso do produto à base de cannabis para fins medicinais, aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente este produto diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias".
As solicitações, de acordo com a SES, serão analisadas pela Comissão de Trabalho que emitirá um parecer favorável ou não quanto à recomendação da ampliação de uso do canabidiol no âmbito do SUS/SC.
Ascom