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Meu troco foi de R$ 10,04, mas recebi apenas R$ 10,00; devo cobrar os centavos?

Segundo o Procon, comerciante não pode substituir o troco por balas ou chocolates sem o consentimento do cliente

Meu troco foi de R$ 10,04, mas recebi apenas R$ 10,00; devo cobrar os centavos?
Foto: Freepik

Você já passou pela situação de fazer uma compra, pagar em dinheiro e receber o troco incompleto? Por exemplo, o total da compra foi R$ 39,96, você pagou R$ 50,00 e recebeu R$ 10,00 de troco — faltando R$ 0,04. Apesar de parecer pouco, essa diferença é significativa do ponto de vista legal e pode configurar uma prática abusiva.

Com a popularização do Pix, muitos consumidores têm optado por pagamentos digitais, que eliminam a necessidade de troco. No entanto, uma parte da população ainda utiliza dinheiro em espécie, especialmente em compras pequenas ou em locais onde os meios eletrônicos não são aceitos. Isso gera um problema recorrente em estabelecimentos como supermercados: a falta de moedas para devolver o troco corretamente.

Nessas situações, o mais comum é o comerciante arredondar o valor para baixo, devolver menos do que o devido ou, em alguns casos, substituir os centavos por balas ou outros produtos. O que poucos sabem é que o consumidor não é obrigado a aceitar essa prática.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor tem direito de receber o valor exato do troco. Qualquer valor que deixe de ser devolvido, mesmo que seja de R$ 0,01, representa uma infração à legislação.

De acordo com o Procon, o comerciante não pode substituir o troco por itens como balas ou chocolates sem o consentimento do cliente. A devolução correta, em dinheiro, é obrigação do estabelecimento.

Caso não tenha moedas ou cédulas suficientes, o comerciante deve:

• Arredondar o valor em favor do consumidor;
• Negociar uma compensação, desde que haja concordância do cliente;
• Jamais recusar a venda por falta de troco.

A responsabilidade de manter o caixa abastecido com moedas e notas de todos os valores é exclusivamente do estabelecimento, e não do consumidor.

E se o comerciante se recusar a devolver o troco?

Conforme o Procon, caso o consumidor perceba que o troco está errado, o primeiro passo é tentar resolver no local, conversando com o atendente ou gerente. Se não houver solução, é possível registrar uma reclamação no Procon, ou usar as plataformas como o Reclame Aqui para relatar a prática. O consumidor também pode denunciar ao Ministério Público.

Se o problema for recorrente, o Procon afirma que o estabelecimento pode ser autuado e punido por prática abusiva.

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