O policial civil e ex-vereador de Abelardo Luz, Lucas Sernajoto, foi condenado a ressarcir os cofres públicos por pegar, sem autorização, uma viatura e uma arma de fogo da corporação para agir com um amigo acusado de violência doméstica no município do Oeste catarinense. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na ocasião, o agente capotou a viatura da Policia Civil. O veículo teve perda total.
O policial e o amigo foram condenados por improbidade administrativa e terão que pagar integralmente os danos causados. O agente deverá indenizar os cofres públicos em R$ 75.148,29 e o colega no valor de R$ 148,29, além de multa civil individual nos mesmos valores.
O policial também foi condenado pelos crimes de por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunha, abuso de autoridade, disparo de arma de fogo, embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público. A pena é de mais de 9 anos de prisão, além da perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
A Justiça também reconheceu a participação do amigo nos crimes de porte ilegal de arma de fogo, coação no curso do processo e disparo de arma de fogo em via pública. A pena fixada a ele foi de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Relembre o caso
Segundo a investigação, os fatos se desencadearam a partir da noite do dia 17 e madrugada de 18 de abril de 2019, após o amigo do policial ser denunciado pela ex-companheira por violência doméstica. A denúncia levou à apreensão de uma arma registrada em nome do acusado e ao encaminhamento de medidas protetivas em favor da vítima.
Inconformado com a situação, o homem procurou o policial, com quem mantinha laços de amizade. De acordo com o Ministério Público, mesmo fora do plantão e sob efeito de álcool, o policial foi até a delegacia sem autorização e saiu com o amigo em uma viatura da corporação e com uma arma de fogo da Polícia Civil.
Os dois seguiram para o Assentamento Roseli Nunes, na zona rural do município, onde foram até a residência de pessoas próximas à vítima, incluindo um casal que tinha acompanhado a mulher à delegacia.
Sem mandado judicial, o policial invadiu a casa e, com o amigo, intimidou os moradores. Em seguida, realizaram diversos disparos de arma de fogo em frente ao imóvel e nas imediações da casa dos pais da vítima, com o objetivo de amedrontá-la.
Na volta, o policial perdeu o controle da viatura em uma estrada de chão e capotou o veículo, que teve perda total. O agente deixou o local do acidente antes da chegada das autoridades.
Condenação
Na decisão, a Justiça detalhou a responsabilidade individual de cada envolvido. O Ministério Público argumentou que houve um desvio grave de conduta, com uso indevido de recursos estatais em favor de interesse particular, afrontando diretamente os princípios da administração pública.
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