Um homem foi condenado a 47 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro praticados contra a enteada no Meio-Oeste. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, em decisão unânime, a condenação da comarca de Tangará e ainda aumentou a reprimenda. Os crimes foram cometidos ao longo de aproximadamente 10 anos.
Segundo os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de 10 anos de idade e se intensificaram com o passar dos anos, sempre praticados sob coação, ameaça e manipulação emocional. A violência psicológica foi usada como meio para garantir o silêncio da garota e a continuidade dos abusos.
A denúncia foi formalizada após a jovem, já adulta, procurar ajuda psicológica e registrar boletim de ocorrência. A investigação reuniu provas como laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta escrita pela vítima, que detalha os episódios de violência e o impacto emocional sofrido.
O réu, que alegou que as relações foram consensuais e iniciadas após a vítima atingir a maioridade, teve sua versão rejeitada pelo tribunal. A 3ª Câmara Criminal considerou os relatos coerentes da vítima e as provas materiais e testemunhais como elementos suficientes para manter a condenação.