A Câmara dos Deputados da Itália aprovou na terça-feira (14) o projeto de lei A.C. 2369-A, que muda a atuação dos serviços consulares e alterna normas legais para os cidadãos italianos do exterior. A proposta, elaborada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, teve 144 votos favoráveis e 87 contrários, e ainda precisa passar pelo Senado.
Os sete artigos do projeto reformulam a estrutura de funcionamento dos órgãos de representação no Exterior, e a principal alteração é retirar dos consulados a atribuição de reconhecer a cidadania italiana para os ítalo-descendentes pelo direito de sangue (jus sanguinis). Assim, depois de um período de transição, a partir de 2028 este serviço será feito somente por um departamento específico do Ministério das Relações Exteriores, que estará centralizado em Roma e receberá os pedidos e documentação em papel, pelo correio.
Esta ideia havia sido cogitada quando da criação do decreto 36/2025, e agora está sendo posta em prática. A justificativa do governo italiano para a nova lei é a modernização, com uniformização de processos e mais eficiência na análise dos documentos. Na prática, no entanto, ela significa a sequência da aplicação de medidas restritivas ao reconhecimento da cidadania implantadas pelo atual governo nos últimos meses.
Essa é a visão da presidente do Comites RS (Comitato degli Italiani all’Estero - Comitê dos Italianos no Exterior), Cristina Mioranza. Ela afirma que a medida já era esperada, pois significa uma regulamentação das normas que já haviam sido aprovadas no decorrer do ano. E apesar de ver pontos positivos, que facilitarão processos para os cidadãos já reconhecidos, ela admite que o projeto segue a lógica de barrar novos pedidos para cidadania.
— Eu até entendo o motivo, e creio que é uma tentativa de retomar o que se tinha até 2002, quando o que entrava pelos consulados tinha que passar por Roma. Demorava mais, mas evitava problemas como corrupção e sobrecarga nos comunes, que acabaram prejudicando o tema da cidadania. De qualquer forma, vai dificultar, pois o prazo passa de 24 para 36 meses, com contato somente por correio e e-mail. São coisas que são para desestimular, efetivamente, os novos processos de cidadania — ressalta Cristina.
Uma das mudanças elogiadas se refere ao Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero - Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior), que será integrado ao sistema nacional de registro italiano. A expectativa é que a isso facilite o processo, melhorando a comunicação entre prefeituras e consulados sobre mudanças de endereço residencial dos cidadãos italianos. Processos como confecção de passaportes e identidades também devem ser simplificados.
Procurado para comentar o impacto das novas medidas no dia a dia, o cônsul-geral da Itália no RS, Valerio Caruso, preferiu não se manifestar neste momento. Ele argumenta que acabou de voltar de férias e que precisa se aprofundar no tema. Além disso, prefere aguardar também a aprovação da lei no Senado.
Mudanças propostas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e aprovadas pelo congresso em maio limitaram a transmissão de cidadania por direito de sangue, que era um princípio consagrado na constituição do país europeu. Com isso, o benefício ficou restrito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos. A legalidade da medida está sendo contestada nos tribunais, e no início de 2026 deve haver um posicionamento da justiça italiana.
Gaúcha ZH