O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A decisão foi formalizada com a assinatura de um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 12.
O prazo, que se encerraria na sexta-feira, dia 14, foi estendido até 14 de fevereiro de 2026. O objetivo é garantir mais tempo para que os segurados prejudicados possam requerer o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
Desde a homologação do acordo original, em julho, o INSS já ressarciu administrativamente cerca de 3,7 milhões de beneficiários, totalizando R$ 2,5 bilhões devolvidos. Outros 1,1 milhão de segurados que apresentaram contestação estão aptos a receber os valores por meio dos canais de atendimento do órgão.
Além do INSS e da Advocacia-Geral da União (AGU), também assinam o termo aditivo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O novo acordo amplia as situações em que o ressarcimento poderá ser feito administrativamente, incluindo casos em que entidades associativas apresentaram documentos irregulares ou fora do previsto — como gravações de áudio — para tentar comprovar a autorização dos descontos.
Entre os beneficiários com prioridade no pagamento direto estão indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, que receberão os valores na própria folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.
“Cada beneficiário que teve valores descontados indevidamente terá seu dinheiro de volta, corrigido, com segurança, agilidade e transparência. Ninguém vai ficar para trás”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O ressarcimento também abrangerá segurados que contestaram descontos de 17 entidades associativas suspeitas de fraudes:
- 1. Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – AASAP
- 2. Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB (AMAR BRASIL)
- 3. Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Santo Antônio – CENAP.ASA
- 4. Master Prev Clube de Benefícios - MASTER PREV
- 5. Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas –
- ANDDAP
- 6. Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores
- familiares Rurais do Brasil – CONAFER
- 7. Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de
- Seguridade Social – ABRAPPS, antes ANAPPS
- 8. Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – CINAAP
- 9. Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
- 10. Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical –
- SINDNAPI
- 11. Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados – AASPA
- 12. União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNSBRAS
- 13. Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB
- 14. Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN (antes ABSP)
- 15. Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP
- 16. Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC
- 17. Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – CEBAP
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