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Prefeitura lança o programa “Negocia São Miguel” para regularização de débitos

A iniciativa foi aprovada recentemente e oferece condições especiais para que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — possam colocar sua situação em dia

Prefeitura lança o programa “Negocia São Miguel” para regularização de débitos
Foto: Ascom

A Prefeitura de São Miguel do Oeste informa que entrou em vigor na segunda-feira, dia primeiro, o Programa de Regularização Fiscal – “Negocia São Miguel”, criado para facilitar a quitação de débitos com o Município. A iniciativa foi aprovada recentemente e oferece condições especiais para que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — possam colocar sua situação em dia.

O programa abrange todos os créditos tributários e não tributários devidos ao Município, estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que já estão em processo judicial. Também podem participar os contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos por falta de pagamento, com exceção dos débitos negociados pela Lei Municipal nº 8.186/2023 e quitados, à vista ou parcelados, em 2024 e 2025.

O “Negocia São Miguel” foi estruturado em duas fases, com descontos aplicados exclusivamente sobre juros e multas, mantendo inalterado o valor principal e a correção monetária.

Primeira fase 

De 1º a 19 de dezembro de 2025, os contribuintes poderão aderir ao programa com condições especiais:

  • Desconto de até 90% em juros e multas para pagamento à vista;
  • 80% de desconto para parcelamento em até 6 vezes;
  • 70% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
  • 50% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.

Segunda fase

A segunda etapa está prevista para março de 2026, com descontos menores que os desta primeira oportunidade.

Como participar

A adesão pode ser feita diretamente no Departamento de Tributação do Município ou pelo sistema de processos eletrônicos 1DOC. Débitos que já estão em ação judicial também podem ser incluídos, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo previsto na legislação.
Para parcelamentos, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 150,00.

A Procuradoria-Geral do Município reforça que a regularização fiscal evita o avanço de medidas de cobrança judicial, reduz custos futuros e possibilita a emissão da Certidão Negativa de Débitos, essencial para atividades econômicas e empresariais.

Ascom 

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