O Procon de Santa Catarina realizou na última semana, uma operação de fiscalização nas praias Bravas e Cachoeira do Bom Jesus, no Norte de Florianópolis. A ação teve como objetivo averiguar denúncias em relação aos preços abusivos praticados em comércios na faixa de areia e também orientar os fornecedores em relação aos direitos do consumidor.
Uma das denúncias apontava ao preço de um pastel, vendido a R$ 40. De acordo com a fiscalização, o valor, apesar de alto, estava justificado devido ao tamanho do alimento, de 40 cm, e do local da comercialização.
“Sobre a questão da abusividade do preço, orientamos que a informação precisa ser clara e precisa: tem que informar o tamanho do pastel, os ingredientes, o tamanho da porção, quantas gramas possui. Para que o consumidor possa decidir se vai comprar ou não”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon de SC.
A operação é contínua e estende-se até o final da temporada de verão. Algumas irregularidades encontradas, como a falta de oferta do Prato Manezinho, foram apontadas aos fornecedores, que deverão se adequar. Se persistirem, poderão ser notificados e até multados.
“Estamos orientando fornecedores sobre cardápio, Prato Manezinho, preços de aluguel de cadeiras de praia e alertando o consumidor para que fique bem informado. Essas ações acontecem na Grande Florianópolis nesta semana, mas estamos também fazendo em outros municípios com a parceria dos Procons municipais”, destacou a diretora.
O Prato Manezinho é uma exigência da Prefeitura de Florianópolis à cessão, em edital, do espaço aos quiosques de praia. O prato contém arroz, peixe, batata frita e água ou refrigerante com preço de R$ 40, uma opção saudável e mais em conta aos turistas.
O Procon recebeu a denúncia de uma consumidora de um estabelecimento que não oferecia a refeição na praia de Cachoeira do Bom Jesus. O quiosque argumentou que, no dia da denúncia, ainda estavam se adequando à operação e que passaram a servir a refeição logo em seguida.
Outros problemas enfrentados por consumidores são sobre a cobrança de consumação mínima e o uso de infraestrutura de quiosques e bares em praias. Muita gente não sabe, mas o consumidor não precisa consumir em um estabelecimento para utilizar sua estrutura de cadeiras e guarda-sol na faixa de areia.
“O consumidor não precisa pagar pelo uso de cadeiras de praia em espaço público, independente se a cadeira é de algum estabelecimento. Não pode ter exigência de consumação mínima também, o que caracteriza venda casada”, argumenta Michele Alves.
O consumidor que presenciar irregularidades pode enviar denúncias ao Procon através do whatsapp Denúncia (48) 3665 9057.
Procon de Santa Catarina