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Moraes nega novo recurso para reverter pena de prisão de Bolsonaro

Defesa do ex-presidente havia alegado que negar o direito de Bolsonaro ser julgado pelo plenário seria uma "violação de direitos humanos"

Moraes nega novo recurso para reverter pena de prisão de Bolsonaro
Foto: Alan Santos, PR

Mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi negado na terça-feira (13) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O pedido tinha como objetivo tentar reverter a pena do político, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, ao levar o caso para discussão no plenário do Supremo. Com informações da Agência Brasil.

O recurso havia sido protocolado na segunda-feira (12), com a justificativa de que o Regimento Interno do Supremo não prevê que haja quórum mínimo para que o colegiado julgue recursos contra decisões das turmas. Moraes, no entanto, não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. Para ele, é “absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório”.

A defesa alegou, no pedido, que negar o direito de Bolsonaro ser julgado pelo plenário seria uma violação de direitos humanos. Isso porque, segundo os advogados, impossibilitaria que ele tenha acesso ao duplo grau de jurisdição.

Outros recursos

Desde setembro, quando o político foi condenado pela Primeira Turma da Corte, os advogados de Bolsonaro entram com recursos para tentar reverter a pena do ex-presidente. A defesa entrou com uma apelação do tipo embargos infringentes, recurso cabível somente em casos quando há voto divergente a favor do réu. Na ocasião, o ministro Luiz Fux foi o único a se posicionar pela absolvição de Bolsonaro.

Entretanto, Moraes negou o recurso, justificando que a jurisprudência do Supremo estabelece que é necessário pelo menos dois votos divergentes para a aceitação do embargo. Na ocasião, o ministro Luiz Fux foi o único a se posicionar pela absolvição de Bolsonaro.

O ex-presidente está cumprindo a pena por participação no núcleo 1 da trama golpista, na Superintendência da Polícia Federal. Ele foi condenado por cinco crimes:

- Organização criminosa armada,

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,

- Golpe de Estado,

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e 

- Deterioração de patrimônio tombado.

 NSC
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