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PRF localiza motorista de carreta que fugiu após acidente na BR-480

Tacógrafo apontou velocidade próxima de 120 km/h no momento da colisão

PRF localiza motorista de carreta que fugiu após acidente na BR-480
Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou, na tarde desta quarta-feira (4), o motorista da carreta envolvida em um acidente com um caminhão-guincho na BR-480, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O condutor não parou para prestar socorro e deixou o local após a ocorrência, registrada por volta das 12h20.

Com o impacto, o caminhão-guincho acabou tombando e destruindo parte da mureta da rodovia. Apesar da gravidade da situação, o motorista do caminhão não se feriu. Imagens da câmera de segurança do próprio veículo registraram o momento do acidente.

Durante o atendimento da ocorrência, o tráfego no trecho ficou totalmente interrompido, sendo liberado apenas às 14h40.

Motorista foi localizado horas depois

O condutor da carreta Scania, com placas de Concórdia, seguiu viagem sem parar após o acidente. Ele foi localizado horas depois pela PRF enquanto carregava o veículo no pátio de uma empresa, ainda no município de Chapecó.

O homem, de 40 anos, afirmou aos policiais que perdeu o controle da carreta e que não teria percebido que havia se envolvido em um acidente. O teste do bafômetro teve resultado negativo para ingestão de álcool.

No entanto, a análise do disco do tacógrafo revelou que a carreta trafegava a quase 120 km/h no momento do acidente — velocidade muito acima do permitido para o trecho.

Além disso, os registros indicaram que o motorista não respeitou o período mínimo de 11 horas de descanso obrigatório nas últimas 24 horas de trabalho. A irregularidade configura infração média, com multa prevista de R$ 195,16, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Possíveis crimes

O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Chapecó, onde poderá responder pelo crime previsto no artigo 305 do CTB, que trata do afastamento do condutor do local do sinistro para fugir de responsabilidade penal ou civil.

Ainda conforme a PRF, em razão das manobras registradas em vídeo, o condutor também poderá responder, a critério da polícia judiciária, pelo artigo 308 do CTB, que tipifica a participação em exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, gerando situação de risco à segurança pública.

WH3 com Oeste Mais

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