A Justiça do Trabalho de Santa Catarina encerrou 2025 com quase 100 mil novas ações trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), foram 99.866 processos abertos ao longo do ano nas 60 varas do trabalho do estado, número 15% maior em comparação a 2024 e o mais alto em mais de 90 anos de história da instituição.
Segundo informações da colunista Estela Benetti do NSC, o volume também supera o recorde anterior, registrado em 2016, quando foram contabilizadas 98.902 novas ações. Entre 2021 e 2025, o crescimento acumulado foi significativo, com aumento expressivo no total de processos.
A variação chama a atenção porque, em 2018, entrou em vigor a reforma trabalhista, período em que houve retração de cerca de 30% no número de ações em relação ao ano anterior. Agora, a demanda voltou a superar o período anterior à reforma.
A retomada do crescimento começou em 2021, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os honorários de sucumbência, que são pagos ao advogado da parte vencedora. O STF isentou os beneficiários da Justiça gratuita dessa obrigação, o que, segundo o setor jurídico, liberou uma demanda que estava represada.
Parte do setor empresarial avalia que a decisão praticamente anulou os efeitos da reforma trabalhista, defendendo a necessidade de novas mudanças. O Brasil é apontado como um dos países com maior número de ações trabalhistas, o que, para empresários, representa um desafio adicional para quem empreende.
Outros fatores também são citados para o aumento das reclamatórias, como dúvidas na contratação de microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos, especialmente em situações que podem caracterizar vínculo empregatício. Além disso, o país tem registrado elevada criação de empregos e, em alguns casos, há descumprimento da legislação trabalhista.
Apesar do aumento no número de processos, a Justiça do Trabalho catarinense também tem ampliado a capacidade de solução das ações. Em 2025, foram finalizados 86,9 mil processos, sendo 55% por sentença e 45% por acordo entre as partes.