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Novo decreto determina regras para atividades presenciais em escolas e universidades

Veja o que determina o novo decreto em SC

Novo decreto determina regras para atividades presenciais em escolas e universidades
Foto: Cristiano Estrela / Secom

Um novo decreto publicado no Diário Oficial de Santa Catarina na última quarta-feira (11) determinou regras para atividades presenciais na educação básica, da educação profissional, do ensino superior nas redes pública e privada de ensino, durante a pandemia da Covid-19.

Conforme o Decreto, cada rede de ensino pública e privada definirá a estratégia para o atendimento presencial, considerando toda as medidas sanitárias em vigor e os seguintes parâmetros: 

- Uso obrigatória da máscara, conforme regulamentação específica, respeitados os limites de faixa etária e grupos específicos; 

- Distância mínima de 1,0m a 1,5m entre as pessoas em salas de aula, exceto nos demais espaços, principalmente de alimentação, onde deve ser mantida a distância de 1,5m entre as pessoas; - Ventilação natural dos ambientes; 

- Planejamento e o desenvolvimento das atividades presenciais do estabelecimento de ensino deverão estar em conformidade com a capacidade física de atendimento disponível.

Segundo o governo do Estado, para o retorno das atividades presenciais, o estudante que se enquadra no grupo de risco (Confira no fim da matéria as condições de risco determinadas pelo Estado) deve estar imunizado depois de 28 dias da dose única ou da segunda dose da vacina.

Os profissionais do grupo de risco ou que vivem com idosos e portadores de doença crônica, que já foram imunizados depois de 28 dias da dose única ou segunda dose, deverão a voltar para as atividades presenciais.

Além da vacina, o estabelecimento de ensino deverá realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentarem sinais e sintomas gripas em todos os turnos.

Confira as condições de risco determinadas pelo Estado:

- Gestantes e puérperas; 

- Obesidade grave; 

- Asma; 

- Doença congénita ou rara ou genética ou autoimune; 

- Neoplasias; 

- Imunodeprimidos; 

- Hemoglobinopatia grave; 

- Doenças cardiovasculares; 

- Doenças neurológicas crônicas; 

- Diabetes mellitus.

Veja o que determina o novo decreto em SC:

 
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