Na manhã desta quarta-feira (27), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em apoio à 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, deflagrou a Operação “Proxies”. A operação apura a atuação de grupo criminoso suspeito de criar empresas de fachada em nome de “laranjas” para fraudar licitações e praticar sonegação fiscal em Concórdia e Xanxerê.
As apurações indicam, ainda, a existência de um núcleo decisório comum, sustentado por vínculos familiares, operacionais e documentais, a partir do qual teriam sido delineadas e compartilhadas estratégias voltadas tanto à habilitação quanto à execução contratual em certames públicos.
Nesse contexto, observou-se também a criação de empresas de fachada, utilizadas de forma articulada não apenas para fraudar procedimentos licitatórios, mas igualmente como instrumento para a prática de sonegação fiscal. Tais condutas, em conjunto, evidenciam prejuízo direto aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e competitividade que regem a Administração Pública.
Durante a operação foram apreendidos mais de R$7.500,00; nove aparelhos celulares; além de notebooks e documentos diversos. A operação contou com o efetivo de 58 Policiais Militares, Civis e Penais. Os materiais apreendidos durante as diligências serão encaminhados à Polícia Científica, que realizará exames periciais. Após confecção de laudos periciais, as evidências serão analisadas pela equipe de investigação para dar continuidade às investigações.
As investigações tramitam sob sigilo e, assim que houver a publicidade dos autos, novas informações poderão ser divulgadas.
Operação “Proxies”
O nome “Proxies” foi escolhido em referência ao mecanismo identificado no curso das investigações, por meio do qual os investigados teriam exercido, de forma indireta, oculta e dissimulada, o efetivo controle das empresas envolvidas, utilizando-se de procurações, representantes formais e interpostas pessoas para a administração e operacionalização das atividades empresariais.
A expressão “proxy”, oriunda do idioma inglês, é utilizada para designar aquele que atua em nome de terceiros, na condição de representante, procurador ou intermediário. No contexto apurado, o termo guarda relação direta com a dinâmica investigada, marcada pela utilização de pessoas formalmente vinculadas às empresas, mas que, em tese, atuariam apenas como instrumentos para ocultação dos verdadeiros responsáveis pelas decisões estratégicas, administrativas e operacionais do grupo investigado.
GAECO