O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município de Tijucas, na Grande Florianópolis, por falhas no transporte escolar que resultaram no esquecimento de uma criança de seis anos dentro de um ônibus por mais de três horas.
Segundo o processo, o menino foi deixado no veículo após o término do trajeto escolar e permaneceu sozinho entre 17h45 e 21h. Ele só foi encontrado no pátio da Secretaria Municipal de Educação, onde o ônibus estava estacionado.
A mãe da criança percebeu o desaparecimento ao chegar do trabalho e notar que o filho não estava em casa nem no local onde costumava aguardar após desembarcar do transporte escolar. Após buscas e análise de imagens de câmeras de segurança, foi constatado que o menino não havia descido do ônibus e permaneceu dentro do veículo durante todo o período. Diante da situação, a família entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 8 mil à criança e R$ 5 mil à mãe.
A prefeitura recorreu da decisão, alegando que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a mãe também teria contribuído para a situação e que os valores da indenização eram excessivos.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva nesses casos, ou seja, basta comprovar o dano, a falha no serviço e a relação entre os fatos. Segundo o magistrado, houve falha no dever de vigilância e controle por parte dos responsáveis pelo transporte escolar, já que não foi feita a conferência para verificar se todos os alunos haviam desembarcado e se o veículo estava vazio ao final do trajeto.
O relator também ressaltou que a situação vivida pela criança, que ficou sozinha e em situação de insegurança dentro do ônibus, é suficiente para caracterizar dano moral. A decisão ainda citou outros casos semelhantes julgados pela Corte catarinense, nos quais municípios foram responsabilizados por falhas no transporte escolar envolvendo o esquecimento de crianças dentro de veículos.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do município e mantiveram a sentença, confirmando o pagamento das indenizações à criança e à mãe.
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