Notícias

Advogado surpreende ao pedir condenação do próprio cliente em audiência

Caso inusitado levou juíza a considerar o réu indefeso e determinar a troca imediata da defesa

Advogado surpreende ao pedir condenação do próprio cliente em audiência
Foto: Pexels

Um episódio incomum chamou a atenção do Judiciário durante uma audiência de instrução realizada em Florianópolis. Um advogado pediu a condenação do próprio cliente, acusado de tráfico de drogas, atitude que causou surpresa até mesmo à juíza responsável pelo caso, que determinou a substituição imediata da defesa.

O caso teve início no dia 12 de fevereiro, quando o acusado foi preso pela Polícia Militar no bairro Sambaqui. Na ocasião, os policiais apreenderam 30 porções de cocaína e uma pistola acompanhada de diversas munições. O flagrante foi convertido em prisão preventiva, e o jovem permanece detido desde então.

Inicialmente, o réu era representado por uma advogada particular. No entanto, conforme consta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a profissional tornou-se foragida da Justiça, com mandado de prisão expedido no dia 13 de abril pelo crime de tráfico de drogas — o mesmo pelo qual seu cliente responde. Diante da situação, o acusado precisou constituir um novo advogado.

A surpresa ocorreu durante a audiência de instrução, realizada no dia 28 de maio. Na ocasião, após o Ministério Público manifestar-se pela condenação do réu nos termos da denúncia, o advogado de defesa também concordou com o pedido acusatório, posicionando-se favoravelmente à condenação do próprio cliente.

Diante da situação, a juíza entendeu que o réu estava sem defesa técnica adequada. Em despacho, determinou que o acusado constitua um novo advogado no prazo de três dias ou, caso contrário, terá um defensor dativo nomeado pelo Judiciário.

“O Promotor de Justiça pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia. O defensor também se manifestou pela condenação do acusado nos termos da acusação, sendo, por isso, considerado o acusado indefeso”, registrou a magistrada na decisão.

O caso repercutiu pela conduta considerada atípica e levanta questionamentos sobre a atuação da defesa e as garantias do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

NSC

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL SMO NOTÍCIAS (49) 9.9979-0446 / (49) 3621-4806

Cotações

Clima

Segunda
Máxima 22º - Mínima 13º
Céu nublado com chuva moderada

Terça
Máxima 20º - Mínima 11º
Céu nublado com chuva fraca

Quarta
Máxima 21º - Mínima 9º
Céu nublado com chuva fraca

Quinta
Máxima 20º - Mínima 14º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sexta
Máxima 16º - Mínima 9º
Céu nublado com chuva fraca

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.