A Justiça de Santa Catarina declarou nula a contratação emergencial realizada pelo Governo do Estado, em 2020, para a compra de 200 respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. A decisão também reconheceu a ilegalidade do pagamento antecipado de R$ 33 milhões à empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar e determinou a devolução dos valores aos cofres públicos.
A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que analisou conjuntamente uma ação popular proposta pelo ex-deputado estadual Bruno Souza e uma ação movida pelo próprio Estado de Santa Catarina.
Na decisão, a magistrada apontou diversas irregularidades no processo de contratação, entre elas a fragilidade da pesquisa de preços, a ausência de justificativas suficientes para a escolha da empresa, a falta de comprovação da capacidade da Veigamed para cumprir o contrato e o pagamento integral antes da entrega dos equipamentos.
Segundo a sentença, mesmo em situações de emergência, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da proteção ao patrimônio público.
Foram condenados, de forma solidária, a empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo, que deverão ressarcir os R$ 33 milhões pagos pelo Estado, acrescidos de correção monetária e juros.
A empresa TS Eletronic do Brasil Indústria e Comércio também foi condenada a devolver os valores que comprovadamente recebeu dos recursos públicos transferidos à Veigamed. O montante será definido na fase de liquidação da sentença.
O ex-secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, também foi responsabilizado pelos danos ao erário, sendo que o valor de sua responsabilidade será apurado posteriormente.
O ex-governador Carlos Moisés da Silva não foi condenado nesta ação e não consta entre os réus responsabilizados pela sentença. Em 2021, ele foi absolvido pelo Tribunal Especial de Julgamento no processo de impeachment relacionado ao caso.
A Justiça também entendeu que o pagamento antecipado dos R$ 33 milhões foi realizado sem justificativa legal, já que os respiradores contratados nunca foram entregues ao Estado. Durante o processo, a Veigamed alegou que a antecipação era uma exigência dos fabricantes internacionais e atribuiu o descumprimento do contrato às dificuldades do mercado durante a pandemia, argumentos que não foram aceitos pela magistrada.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Além das condenações, a Justiça manteve a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 33 milhões e determinou que eventuais valores já recuperados em outras ações sejam considerados para evitar duplicidade no ressarcimento dos cofres públicos.
Com informações do SC em Pauta.
