Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre **5 de junho e 8 de setembro de 2026** terão um prazo extra para continuar dirigindo. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou automaticamente a validade desses documentos até **9 de setembro de 2026**.
A medida foi adotada para evitar transtornos durante o período de implantação da nova Lei da CNH, enquanto os órgãos de trânsito promovem a adequação dos sistemas e dos procedimentos previstos na legislação.
De acordo com a Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho de 2026, a prorrogação é automática e não exige qualquer solicitação por parte do condutor. Assim, os motoristas beneficiados não precisam comparecer aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) nem emitir uma nova via do documento para garantir o prazo adicional.
Quem tem direito à prorrogação?
A extensão da validade vale para condutores que possuem:
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026;
* Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida no mesmo período.
Após o término da prorrogação, os condutores ainda poderão realizar a renovação até **9 de outubro de 2026**, conforme o cronograma estabelecido pelo Contran.
Quem não é beneficiado?
A medida não se aplica aos motoristas que possuem restrições legais para dirigir. Continuam sujeitos às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os condutores com:
* direito de dirigir suspenso;
* CNH cassada;
* outras penalidades que impeçam a condução de veículos.
O que muda com a nova Lei da CNH?
Além da prorrogação temporária, a nova legislação traz mudanças no processo de renovação da habilitação. Entre as novidades está a previsão de renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
No entanto, a lei mantém obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental. As avaliações deverão ser feitas exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação que ainda será definida pelo Contran.
Adaptação dos sistemas
Segundo o Contran, a prorrogação foi necessária para garantir segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptam seus sistemas às novas regras.
Durante esse período de transição, os serviços de renovação seguem disponíveis, mas os procedimentos passarão por ajustes para atender às mudanças previstas na nova legislação.
ND+