O ex-vice-prefeito de um município do Oeste de Santa Catarina foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por ser o mentor intelectual do incêndio criminoso que destruiu um pavilhão comunitário pertencente à Diocese, em fevereiro de 2020. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O processo tramita em segredo de justiça. Por esse motivo, o TJSC não divulgou os nomes dos envolvidos e nem o município onde o crime ocorreu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então vice-prefeito contratou um homem por R$ 10 mil para incendiar o pavilhão comunitário. Conforme a investigação, o acusado teria se apresentado como prefeito da cidade e afirmado que pretendia "agitar" o cenário político local. O homem contratado chamou um conhecido para executar o plano, e ambos foram identificados posteriormente por imagens de câmeras de monitoramento.
Durante a investigação, os executores disseram inicialmente que haviam sido contratados pelo prefeito, mas não reconheceram o então chefe do Executivo municipal. Após a apresentação de uma fotografia do vice-prefeito, um deles o identificou como o responsável por idealizar o crime.
Em seguida, os dois mudaram a versão apresentada em juízo. Posteriormente, porém, afirmaram que haviam sofrido ameaças do filho do ex-vice-prefeito para alterar seus depoimentos. O filho acabou condenado, em primeiro grau, pelo crime de coação. No julgamento da apelação, entretanto, os desembargadores reconheceram, de ofício, a prescrição da pena referente a esse delito.
Recurso
O Ministério Público recorreu da sentença de primeiro grau, sustentando que o conjunto de provas demonstrava que o ex-vice-prefeito promoveu, organizou e dirigiu a execução do incêndio.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Criminal reformou a decisão e condenou o ex-vice-prefeito. No voto, o desembargador relator destacou que o reconhecimento fotográfico realizado por um dos autores do incêndio teve "elevado grau de convicção" e foi corroborado pelo depoimento de um policial civil, que relatou a mudança de versão das testemunhas em razão das ameaças sofridas.
"Logo, os elementos coligidos na fase investigativa, especialmente o reconhecimento fotográfico realizado com elevado grau de convicção por um dos autores do crime, revestem-se de especial relevo probatório, até porque encontra reflexo no testemunho judicial do agente público, que foi claro ao narrar sobre a mudança de versão justamente por estar sob coação e pressão contra seus familiares", registrou o relator em seu voto.
Por tramitar em segredo de justiça, o processo não teve o número e nem outros detalhes divulgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
