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Quando começa a propaganda eleitoral no rádio, TV e internet em 2026?

Propaganda será exibida de segunda-feira a sábado até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro

Quando começa a propaganda eleitoral no rádio, TV e internet em 2026?
Foto: Valter Campanato, Agência Brasil

O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começa na próxima sexta-feira (28) no rádio e na televisão. A propaganda será exibida de segunda-feira a sábado até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Na internet, a propaganda eleitoral já está permitida desde 16 de agosto, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?

  • Internet e ruas: desde 16 de agosto;
  • Rádio e televisão: de 28 de agosto a 1º de outubro;
  • Primeiro turno: 4 de outubro;
  • Propaganda no rádio e na TV no segundo turno: de 9 a 23 de outubro;
  • Segundo turno: 25 de outubro.

Horários no rádio e na televisão

O horário eleitoral gratuito terá 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos.

No rádio, os programas serão exibidos:

  • Das 7h às 7h25;
  • Das 12h às 12h25.

Na televisão, os blocos serão transmitidos:

  • Das 13h às 13h25;
  • Das 20h30 às 20h55.

Além dos programas em bloco, haverá 70 minutos diários de inserções, com peças de 30 ou 60 segundos distribuídas entre 5h e meia-noite, de segunda-feira a domingo.

Dias de cada cargo

Às terças, quintas e sábados, serão exibidas as campanhas para:

  • Presidente da República;
  • Deputado federal.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, o horário será destinado às candidaturas para:

  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado estadual ou distrital.

A ordem de apresentação no primeiro dia será definida por sorteio. Depois, a programação seguirá um sistema de rodízio.

Do tempo total, 10% serão divididos igualmente entre os partidos e federações com direito à propaganda. Os outros 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Propaganda eleitoral na internet

Desde 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações podem divulgar propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, seguindo as regras eleitorais.

Também está permitido, até 1º de outubro, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet, desde que contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações e identificado de forma clara.

A propaganda paga por eleitores é proibida. Já a manifestação espontânea de apoio ou crítica é permitida, desde que não envolva contratação de impulsionamento e não viole regras eleitorais.

Segundo turno

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida de 9 a 23 de outubro.

Nessa etapa, o tempo será dividido igualmente entre as candidaturas que permanecerem na disputa. A primeira propaganda será da candidatura que tiver recebido mais votos no primeiro turno, com alternância nas exibições seguintes.

Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal. Conteúdos falsos ou enganosos que possam afetar as eleições também podem ser comunicados ao Tribunal Superior Eleitoral.

Portal Tri / NSC

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