A Procuradoria-Geral do Município de São Miguel do Oeste, por meio do Procurador-Geral Vinícius Antônio Pelissari, vem a público prestar esclarecimentos à população sobre a decisão liminar proferida pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação Constitucional nº 97.757/SC (Ofício Eletrônico nº 20117/2026).
A referida decisão determinou a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 15/2024 (Processo Licitatório nº 83/2024), destinada à concessão dos serviços de água e esgoto, até o julgamento final da matéria pela Suprema Corte, tendo em vista a discussão sobre os critérios de indenização de bens reversíveis da CASAN (art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 11.445/2007).
Em estrito cumprimento à ordem judicial, o Município suspenderá os atos do certame. No prazo legal, a Procuradoria-Geral apresentará sua manifestação perante o STF para comprovar a higidez e a legalidade da modelagem licitatória, que contou com prévia validação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
A Administração Municipal garante à população que a suspensão do processo licitatório não afeta a continuidade dos serviços de água e esgotamento sanitário, que seguem regularmente operados pela atual concessionária, sob contínua fiscalização dos órgãos municipais e da agência reguladora.
São Miguel do Oeste/SC, 28 de agosto de 2026.
VINÍCIUS ANTÔNIO PELISSARI
Procurador-Geral do Município
Município de São Miguel do Oeste / SC