Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027. O calendário foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
As mudanças envolvem dois procedimentos diferentes: a opção para ingressar ou retornar ao Simples Nacional e a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS.
Apesar de os períodos serem próximos, as decisões têm finalidades diferentes e, por isso, empresários e profissionais da contabilidade precisam observar cada prazo.
Quem quer entrar ou retornar ao Simples tem até 15 de outubro
As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027 devem apresentar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Caso a opção seja confirmada, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027.
Pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro
Caso a solicitação para ingresso no Simples seja inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
Esse prazo é único para todos os contribuintes, independentemente da data em que tenham recebido a comunicação sobre o indeferimento.
Por isso, a orientação é não deixar a solicitação para os últimos dias. Quanto mais próximo do encerramento do prazo o pedido for analisado, menor será o período disponível para solucionar eventuais pendências.
Solicitação poderá ser cancelada
O contribuinte também poderá desistir da opção realizada para 2027.
Conforme o novo calendário, o cancelamento poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
IBS e CBS têm prazo diferente
Outro ponto que exige atenção está relacionado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com as mudanças da Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento do Simples ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cancelamento dessa opção também poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Confira os principais prazos
Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo termina em 15 de outubro.
Já quem tiver pendências que impeçam o ingresso poderá regularizar a situação até 30 de outubro.
As empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também terão até 30 de outubro para fazer a escolha.
Os empresários e responsáveis pela contabilidade devem acompanhar os prazos e consultar as orientações disponibilizadas pela Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional antes de tomar a decisão, especialmente no caso da opção relacionada ao IBS e à CBS.
Receita Federal