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Eleições 2026: veja tudo o que o eleitor de SC precisa saber antes de votar

Primeiro turno acontece neste domingo, das 8h às 17h; confira documentos, ordem dos votos, local de votação e principais regras.

Eleições 2026: veja tudo o que o eleitor de SC precisa saber antes de votar
Foto: Anderson Sommer / Portal Tri

Mais de 5,7 milhões de eleitores de Santa Catarina estarão aptos a votar neste domingo, dia 4, no primeiro turno das Eleições 2026. As urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Neste ano, o eleitor catarinense fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira antecipadamente o local de votação, separe um documento oficial com foto e leve anotados os números dos candidatos.

Quando será a votação?

O primeiro turno será realizado neste domingo, dia 4, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até o horário de encerramento poderá votar. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

O eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem possui multa eleitoral pendente, mas continua com o título regular, pode votar. Já quem está com o título suspenso ou cancelado não pode participar da votação.

Primeiro turno acontece neste domingo, das 8h às 17h (Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral)
 

Quais documentos são aceitos?

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos:

  • • Carteira de Identidade (RG)
  • • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • • Carteira de Trabalho física
  • • Passaporte
  • • Carteira profissional emitida por conselho de classe
  • • Identidade social
  • • Certificado de reservista
  • • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação.

A certidão de nascimento ou casamento não é aceita como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para essa finalidade.

O título de eleitor em papel também não é obrigatório para votar.

Posso votar apenas com o e-Título?

Sim, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor. Por isso, a orientação é abrir o e-Título antes do domingo e verificar se a fotografia está disponível. O aplicativo também permite consultar o local de votação e outras informações eleitorais.

Onde vou votar?

O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo WhatsApp da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Pelo WhatsApp, o eleitor pode entrar em contato com a assistente virtual Catarina pelo número 0800 647 3888 e selecionar a opção de consulta ao local de votação.

A consulta deve ser feita antes de sair de casa, especialmente por quem solicitou transferência temporária de seção.

Qual será a ordem dos votos?

O eleitor catarinense fará seis votos, nesta ordem:

  • 1 - Deputado federal — 4 dígitos;
  • 2 - Deputado estadual — 5 dígitos;
  • 3 - Primeiro senador — 3 dígitos;
  • 4 - Segundo senador — 3 dígitos;
  • 5 - Governador — 2 dígitos;
  • 6 - Presidente da República — 2 dígitos.
  • Depois de digitar cada número, a urna mostrará o nome, a fotografia e a sigla partidária para conferência. O eleitor deve verificar os dados antes de apertar CONFIRMA.

Atenção aos dois votos para senador

Em 2026, Santa Catarina escolherá dois senadores. Os votos precisam ser para candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo candidato nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Posso levar uma “colinha”?

Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve um lembrete eleitoral impresso com os números dos candidatos na ordem em que aparecerão na urna. O papel pode ser consultado dentro da cabine e ajuda a evitar erros e a reduzir o tempo de votação.

Posso usar o celular na cabine?

Não. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser utilizados na cabine. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, onde ficará guardado durante a votação.

Por isso, não adianta deixar os números dos candidatos salvos no celular para consultar dentro da cabine. A orientação é levar a colinha em papel.

Posso usar camiseta, adesivo ou broche de candidato?

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O que é proibido é a manifestação coletiva ou a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou materiais de propaganda eleitoral.

Também são proibidos no dia da eleição atos como boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a persuasão de eleitores.

E se eu não puder votar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa.

Quem não justificar no dia poderá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo de 60 dias após cada turno.

Pessoas com deficiência podem receber ajuda?

Sim. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de alguém de sua confiança para votar, mesmo que não tenha solicitado essa possibilidade antecipadamente à Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral também prevê preferência na fila para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outros grupos.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegaram à fila.

Como acompanhar a apuração?

A apuração e a totalização dos votos começam depois do encerramento da votação, a partir das 17h.

Os resultados poderão ser acompanhados em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, e pela versão web disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

Checklist antes de sair de casa

Antes de ir para a seção eleitoral, confira:

  • • Local de votação;
  • • Documento oficial com foto;
  • • e-Título, se for utilizá-lo;
  • • Colinha impressa com os números;
  • • Ordem dos seis votos;
  • • Dois números diferentes para os candidatos ao Senado;
  • • Celular desligado e preparado para ser entregue ao mesário antes de entrar na cabine.
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