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Formanda será indenizada em R$ 10 mil após empresas perderem fotos de baile que proibia celulares

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville apontou falha de organizadoras que proibiram celulares no estúdio do evento e descartaram registros

Formanda será indenizada em R$ 10 mil após empresas perderem fotos de baile que proibia celulares
Foto: Gül Işık/Pexels/Divulgação

Uma formanda de engenharia mecatrônica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Joinville receberá uma indenização de R$ 10 mil após duas empresas organizadoras da formatura perderem as fotos do baile.

De acordo com a sentença, de 30 de setembro deste ano, as empresas proibiam o uso de celulares ou câmeras particulares nos estúdios fotográficos montados na festa. O baile ocorreu em 23 de agosto de 2025.

O g1 tenta contato com as empresas responsáveis e com a formanda, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A jovem havia contratado os serviços de formatura com as duas empresas. Após o evento, ela recebeu um link para acessar as fotos, mas notou a ausência das imagens feitas nos estúdios profissionais.

A proibição de celulares nos estúdios foi decisiva para a sentença. O juiz do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville destacou que a formanda ficou impossibilitada de substituir as fotos profissionais por registros próprios ou de terceiros.

"[...] especialmente porque nos estúdios não se permite o registro com aparelhos celulares ou câmeras fotográficas profissionais que não sejam aquelas dos colaboradores contratados", diz um trecho da decisão.

Antes de acionar a Justiça, a formanda tentou recuperar as fotos diretamente com as empresas e recorreu ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas não obteve sucesso.

Entre as imagens perdidas estavam os registros em que ela usava um vestido de formatura rosa.

👉 No processo, as empresas alegaram que não tinham mais as fotos de estúdio. A defesa argumentou que essas imagens não integravam o acervo de seleção e, por não terem sido compradas, foram descartadas.

O juiz do Juizado Especial, no entanto, rejeitou o argumento. O magistrado pontuou que as fotos foram produzidas no evento e que cabe às empresas capturar e armazenar esses arquivos.

Além disso, prints anexados ao processo mostram que a própria empresa tentou procurar as imagens após ser notificada sobre a ausência delas.

O que decidiu a Justiça

No início da ação, o juizado havia ordenado que as empresas não apagassem ou inutilizassem as fotos digitais do evento. Como os arquivos foram descartados e não puderam ser entregues, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço e descumprimento de ordem judicial.

Pelo descumprimento da ordem de preservação das fotos, a obrigação foi convertida em uma indenização de R$ 2 mil. A sentença também fixou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais.

Para o magistrado, o caso superou o mero descumprimento contratual, pois a autora perdeu registros de um momento único de sua vida.

Ele reforçou que as fotos de estúdio não poderiam ser substituídas por imagens amadoras, devido à proibição de celulares no local.

A decisão também determinou a devolução de R$ 6.642,73 pagos pela formanda, devido à rescisão do contrato provocada pelas empresas.

No total, as condenações somam R$ 10.142,73, valor que ainda sofrerá acréscimo de juros e correção monetária.

As duas empresas foram condenadas solidariamente e respondem juntas pelo pagamento. A formanda também pedia uma multa contratual de R$ 50 mil, mas o pedido foi negado.

G1

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