O Senado aprovou na última semana uma medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para a obtenção do registro profissional de médicos. A proposta, aprovada na última quinta-feira, dia 15, segue agora para sanção da Presidência da República.
Com a nova regra, os estudantes de medicina deverão passar por três avaliações durante a graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. Para obter o registro profissional e exercer a medicina, será necessário atingir o nível mínimo de conhecimento exigido no exame.
A obrigatoriedade vale para os estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem começou a graduação antes desse período e os médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não serão afetados pela nova exigência.
Como vai funcionar o exame
O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e avaliará os conhecimentos, as habilidades e as competências adquiridos pelos estudantes ao longo da formação, considerando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nota final será calculada a partir da média das três avaliações, com peso maior para a prova realizada no último ano da graduação. Os critérios de aprovação e os pesos de cada etapa ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Os estudantes que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores, com um novo cálculo da média final.
A aprovação será comprovada por meio de um certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de medicina durante a análise do pedido de registro profissional.
Os formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permitirá apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável. Esses profissionais não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem realizar outras atividades exclusivas de médicos.
Avaliação também vai fiscalizar as faculdades
Além de avaliar os estudantes, o Enamed será utilizado para acompanhar a qualidade dos cursos de medicina no país. As instituições receberão conceitos anuais com base no desempenho dos alunos na terceira etapa do exame. Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações ficarão disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que os candidatos comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde estudar.
Formação prática no SUS
A medida também estabelece regras para a participação de hospitais e outros serviços do SUS na formação dos estudantes de medicina. As instituições de ensino que utilizarem essas estruturas para estágios obrigatórios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.
O conjunto dessas contrapartidas deverá corresponder a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A nota final obtida pelos estudantes aprovados no Enamed também poderá ser utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
E os diplomas de medicina obtidos no exterior?
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Os candidatos que realizaram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A medida provisória ainda depende de sanção presidencial para se tornar lei.
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