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Justiça nega liberdade a homem que vendia ‘cura’ por até R$ 7 mil em SC

Acusado de crimes de curandeirismo e falsa identidade teria aplicado golpes em Itapiranga, no Oeste, e Itaiópolis, no Planalto Norte

Justiça nega liberdade a homem que vendia ‘cura’ por até R$ 7 mil em SC
Foto: Reprodução/ND

Um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a venda de serviços espirituais teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina. Ele responde pelos crimes de curandeirismo e falsa identidade em Itapiranga, no Oeste, e Itaiópolis, no Planalto Norte.

A denúncia do MP (Ministério Público) aponta que o acusado vendeu pelos menos quatro serviços espirituais de agosto de 2018 a abril de 2020, com valores que variavam entre R$ 3 mil e R$ 7 mil.

Em junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou o total de R$ 3,4 mil. O serviço consistia em “rezas, passar a mão na cabeça e um gesto na testa” com o fim de “tirar o mau-olhado, a inveja e mal do corpo”.
Em razão das quatro ocorrências, o homem foi preso preventivamente. Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele impetrou com habeas corpus. Alegou sofrer constrangimento ilegal porque a liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de novos delitos desde então, o que foi negado pela Justiça.

Condenado por estelionato em Rio do Sul (SC), ele já responde por outros delitos em Brusque (SC) e, além de registros policiais no Rio Grande do Sul, já tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021.
“Portanto, considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, pontuou o relator e desembargador, Norival Acácio Engel, em seu voto. A decisão foi unânime.

Fonte: ND+

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