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Câmara de Vereadores aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023

Câmara de Vereadores aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Foto: Tiarajú Goldschmidt/ Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou por maioria, nesta sexta-feira (24), o Projeto de Lei 61/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2023. O projeto esteve em discussão única e recebeu apenas o voto contrário de Maria Tereza Capra, e votos favoráveis dos demais vereadores. A matéria foi aprovada sem emendas e segue para sanção do prefeito.

A proposta compreende as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais. A receita e a despesa previstos para 2023 são de R$ 255,53 milhões.

ABERTURA DE CRÉDITO E REMANEJAMENTO

Uma das disposições previstas é a autorização ao chefe do Executivo de abrir créditos adicionais suplementares e extraordinários à conta dos recursos provenientes do superávit financeiro apontado em balanço patrimonial do exercício anterior; abrir créditos adicionais suplementares à custa do excesso de arrecadação; e abrir créditos adicionais suplementares no limite de 100% do total da despesa orçamentária fixada, possibilitando, igualmente, a instituição de outras modalidades de despesas com suas respectivas fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade e/ou operações especiais. Em todos esses casos, as movimentações orçamentárias devem ser comunicadas ao Poder Legislativo Municipal, sob pena de crime de responsabilidade. Da mesma forma, o texto autoriza o Executivo Municipal a proceder por ato próprio à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários, no limite de até 100% do total dos saldos.

Outra previsão da lei diz respeito à reposição salarial. O artigo 60 prevê que “se houver disponibilidade orçamentária e financeira suficiente poderá ser concedido reajustes e/ou reposições em até 12% nas remunerações dos agentes políticos e servidores”.

Ascom

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