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Câmara rejeita em 3º turno projeto que previa publicação de lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19

Projeto esteve em discussão pela terceira vez durante a sessão de quinta-feira (29)

A Câmara de Vereadores rejeitou, por 7 votos a 6, o Projeto de Lei 40/2021, de autoria de Maria Tereza Capra (PT), que dispõe sobre a publicação da lista das pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Portal da Transparência do Município de São Miguel do Oeste. O projeto esteve em discussão pela terceira vez durante a sessão desta quinta-feira (29).

O projeto já passou por duas votações: na primeira, foi aprovado por maioria, com apenas uma abstenção; na segunda, foi rejeitado por maioria. Na terceira votação, nesta quinta-feira, recebeu os votos contrários de José Xavier, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Paulo Drumm, Ravier Centenaro e Vagner Passos, e os votos favoráveis de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Elói Bortolotti, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra e Valnir Scharnoski. O presidente Vanirto Conrad desempatou contra o projeto. Com isso, a matéria foi rejeitada e arquivada.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Na sessão, os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 42/2021, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o Convênio nº 001/2021, realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; o Convênio nº 92542/2020, realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar de Santa Catarina; e o Convênio nº 2021TN000137, realizado entre o Município de São Miguel do Oeste e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil de Santa Catarina. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 7/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera trechos da Lei Complementar nº 90/2019, que regulamenta a expedição de alvará de licença para localização e permanência no âmbito da zona urbana e rural de São Miguel do Oeste. A nova redação acrescenta a obrigação de fornecer atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar quando da concessão do alvará provisório. O documento não é necessário para as atividades consideradas de baixo risco. O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra.

Assessoria 

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