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Justiça condena sogra a indenizar nora em R$ 10 mil por ataques em rede social

Decisão da Justiça de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, também determina publicação de retratação. Caso ainda cabe recurso

Justiça condena sogra a indenizar nora em R$ 10 mil por ataques em rede social
Foto: Reprodução/ RBS TV

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a publicação de mensagens ofensivas contra a nora em uma rede social. A decisão também determina que ela publique uma retratação no mesmo perfil onde as postagens foram feitas.

O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina. A sentença foi divulgada na última quinta-feira (23) e ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher publicou fotografias do neto, menor de idade, acompanhadas de mensagens que insinuavam que a mãe da criança manipulava o filho e seria responsável pelo afastamento entre avó e neto.

As publicações geraram diversos comentários ofensivos direcionados à mãe da criança. Conforme o processo, além de manter as mensagens visíveis, a autora das postagens também interagiu com os comentários feitos por outros usuários.

Na ação, a mãe da criança alegou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho nas redes sociais.

A sogra não apresentou defesa no processo, sendo decretada sua revelia. No entanto, a Justiça destacou que a condenação foi fundamentada não apenas na ausência de contestação, mas também nas provas documentais apresentadas.

Na sentença, o magistrado entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando violação aos direitos da personalidade da autora e também à proteção garantida às crianças e adolescentes.

Além da indenização por danos morais, a decisão determina que a ré publique uma retratação no mesmo perfil da rede social, no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da ação. A retratação deverá permanecer publicada por, no mínimo, 30 dias.

G1 

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