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Ministério Público investiga possível negligência no atendimento a bebê após queda em creche de SC

Imagens das câmeras de segurança devem ajudar a esclarecer o que ocorreu no dia do acidente

Ministério Público investiga possível negligência no atendimento a bebê após queda em creche de SC
Foto: Freepik | Ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou, na terça-feira (03), que a Prefeitura de Corupá envie, no prazo de 48 horas, as imagens das câmeras de segurança da creche onde um bebê caiu de um trocador de fraldas na sexta-feira (30).

O procedimento tem como objetivo apurar possível omissão e negligência por parte do Município de Corupá no atendimento prestado à criança após o acidente. Segundo informações recebidas pelo MPSC, a criança demorou para ser levada ao médico e, quando chegou ao posto de saúde, teria havido recusa inicial para fazer exames.

A Promotoria solicitou as imagens da sala onde ocorreu a queda e das áreas próximas, gravadas na data do incidente, com a maior qualidade possível para análise.

O que diz a Prefeitura Municipal de Corupá

Em nota divulgada no dia 2 de junho, a Prefeitura informou que prestou toda a assistência necessária à criança e à família assim que foi comunicada pela direção da creche sobre o ocorrido.

A nota também afirma que foi aberto um processo administrativo para apurar os fatos e responsabilidades, e que, se for constatada alguma negligência, os responsáveis serão punidos conforme a lei.

Sobre as imagens das câmeras de segurança, a Prefeitura explicou que elas estão à disposição das autoridades e só podem ser liberadas mediante solicitação oficial, como a feita pelo Ministério Público.

O promotor de Justiça responsável pela investigação, Rafael Meira Luz, explicou que o objetivo é garantir que os fatos sejam apurados com seriedade:

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Rafael Meira Luz, explicou que o objetivo é garantir que os fatos sejam apurados com seriedade:

“É imprescindível esclarecer os fatos e verificar se houve falha no dever de cuidado por parte do poder público. A proteção da infância é prioridade absoluta”

SCC10 

 
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