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Nova regra obriga 30% das importações com incentivo fiscal a passarem

Medida vale para países do Mercosul e deve atrair 450 caminhões extras por mês à cidade do Extremo-Oeste catarinense

Nova regra obriga 30% das importações com incentivo fiscal a passarem
Foto: Internet/Reprodução/

Na segunda-feira (10) entrou em vigor a nova exigência de que, no mínimo, 30% das importações terrestres com benefício fiscal que entram em Santa Catarina passem obrigatoriamente pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do estado.

A medida está prevista no decreto estadual 1.001/25, publicado em edição extra do Diário Oficial no último dia 3 de junho, e representa um aumento significativo em relação à cota anterior de 20%, válida desde junho de 2024.

A decisão foi tomada em consenso com a prefeitura de Dionísio Cerqueira, empresários da região, a concessionária da aduana, Facisc, FIESC e Assembleia Legislativa, visando fortalecer a economia local sem comprometer o fluxo logístico do Estado.

“O incremento vai atrair ainda mais caminhões, aumentar a ocupação dos hotéis, impulsionar o comércio e a gastronomia local. Tudo isso com uma estrutura já preparada para a nova demanda”, afirmou o governador Jorginho Mello, destacando os impactos positivos previstos para o município e arredores.

Segundo estimativas, a nova regra deve elevar em cerca de 450 veículos por mês o volume de caminhões que cruzam a fronteira por Dionísio Cerqueira, somando-se aos atuais 1 mil veículos mensais. A concessionária responsável pela operação do espaço já confirmou que está pronta para atender ao aumento da movimentação.

Cota de valor aduaneiro das importações

O crescimento faz parte de um planejamento iniciado em 2023, quando ficou definido por decreto que a cota de valor aduaneiro das importações seria revista anualmente, permitindo adequações graduais na estrutura da aduana.

O impacto já é visível: um levantamento da DIAT/SEF (Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda) aponta que, mesmo com a cota mínima de apenas 20% em 2024, o volume de cargas que ingressaram pelo Porto Seco cresceu 500% em relação a 2023, totalizando R$ 2,65 bilhões em mercadorias desembaraçadas. Isso representa 93% do total das importações terrestres com incentivo fiscal realizadas em portos secos e zonas alfandegadas de Santa Catarina no ano passado.

A obrigatoriedade do uso do Porto Seco para esse tipo de operação está prevista na Lei Estadual 17.762/2019, mas só passou a vigorar em janeiro de 2024, após articulações entre o governo estadual, empresários, importadores e parlamentares.

O novo decreto também manteve a exclusão do Uruguai e do Paraguai, que continuam isentos da obrigatoriedade conforme a legislação vigente.

Para o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, os dados confirmam a eficácia da estratégia: “A ampliação das importações pela aduana reforça o compromisso do governador com uma política fiscal equilibrada, que promove o desenvolvimento regional sem abrir mão da competitividade das empresas catarinenses”.

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