Uma moradora de Curitibanos, no Meio-Oeste catarinense, será indenizada após ter adquirido um carro com o motor trocado e diversos defeitos ocultos. A decisão da Justiça determina que a revendedora responsável pelo veículo quite o financiamento em nome da cliente, devolva as parcelas já pagas e pague R$ 8 mil a título de danos morais.
De acordo com o processo, o automóvel apresentou sérios problemas mecânicos logo após a compra, incluindo vazamento de óleo e impossibilidade de uso. Uma vistoria constatou que o motor instalado não correspondia ao original de fábrica. Sem solução por parte da vendedora, a consumidora ingressou com ação judicial pedindo a rescisão do contrato e indenização.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos reconheceu a procedência parcial do pedido, determinando a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. O magistrado destacou que “a total frustração das expectativas legítimas advindas da aquisição do veículo, sem uma razoável solução administrativa por parte da vendedora, transcende o mero aborrecimento pelo inadimplemento contratual, caracterizando o dano moral”.
A revendedora recorreu da decisão, pedindo a revogação da justiça gratuita concedida à consumidora e o afastamento da obrigação de quitar o financiamento. A cliente, por sua vez, solicitou o aumento do valor da indenização.
O relator do caso, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para revogar o benefício da gratuidade de justiça, após comprovação de que a autora possuía renda mensal superior a R$ 10 mil e patrimônio declarado de R$ 1,5 milhão.
A condenação principal, porém, foi mantida. Conforme o acórdão, a revendedora deverá arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, já que recebeu o valor do veículo e será reintegrada na posse do bem. O tribunal ressaltou que “a revendedora deve arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, evitando que o consumidor arque com ônus indevidos”.
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