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Câmara aprova novas regras para denominação de ruas, praças e prédios públicos

Texto, de autoria dos vereadores Delegado Zancanaro, Sisse Abdalla Velozo e Ana Flávia Moreira, estabelece critérios para a denominação e alteração de nome de logradouros e bens públicos

Câmara aprova novas regras para denominação de ruas, praças e prédios públicos
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto Substitutivo nº 1/2026 ao Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria dos vereadores Delegado Zancanaro (PL), Sisse Abdalla Velozo (PSD) e Ana Flávia Moreira (PT), que estabelece novos critérios para a denominação e alteração de nome de logradouros e bens públicos de uso comum do povo. O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Bufo (MDB). O texto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E TIPOS DE NOMES

O projeto prevê que a denominação de bens municipais, vias e logradouros públicos obedecerá a critérios definidos em lei, classificando os bens em três categorias: vias de circulação, espaços de convivência e edificações. O texto estabelece que, em todas as categorias, é permitida a adoção de denominações não personalistas, priorizando “referências a fatos históricos, datas cívicas, flora, fauna ou nomenclaturas tradicionais consagradas pela cultura local”.

O projeto prevê ainda que é vedada a utilização de “nomes, expressões ou siglas que atentem contra a moralidade administrativa, a ordem pública ou os bons costumes”. Também fica expressamente proibido atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público, “nos termos da Lei Federal nº 6.454/1977”.

EXIGÊNCIAS PARA VIAS, PRAÇAS E PRÉDIOS

O texto estabelece critérios específicos para cada tipo de bem. Nos projetos referentes a vias de circulação, o projeto prevê que a proposição deve conter: fundamentação toponímica com o significado histórico, cultural, geográfico, ambiental ou social do nome; ata de reunião com moradores, quando houver residentes, com aprovação por maioria simples; e certidão de óbito da pessoa homenageada ou documento equivalente que comprove o falecimento.

O projeto prevê que, em caso de alteração de nome de via, será exigido quórum de 90% de aprovação dos moradores diretamente afetados. Para novos loteamentos ou áreas sem residências, a ata de moradores será substituída por parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, reconhecendo a existência legal da via e a ausência de denominação. Já para espaços de convivência, o texto estabelece que, além dos requisitos toponímicos e de comprovação de óbito, será obrigatória “prévia aprovação toponímica mediante participação popular”, por consulta pública, audiência, reunião comunitária, conferência, enquete ou pesquisa formal, com decisão por maioria simples.

Nos projetos relativos a edificações, quando o nome proposto for de pessoa física, o projeto prevê a “comprovação de vínculo de relevância entre o homenageado e a finalidade do prédio público”, como atuação profissional, voluntariado notório ou prestação de serviços na área do equipamento. Nesses casos, o texto estabelece ainda a necessidade de parecer favorável do respectivo conselho municipal da área ou, na sua ausência, de três entidades civis legalmente constituídas no município.

VEDAÇÕES E CONTINUIDADE DE DENOMINAÇÕES

O projeto prevê uma série de vedações para evitar excesso e banalização de nomes. Fica proibida a denominação de bens móveis, veículos, frotas, máquinas, de elementos isolados de pequena infraestrutura (postes, lixeiras, abrigos de passageiros, canteiros centrais sem características de praça) e de dependências internas de repartições públicas, como salas e gabinetes, “ressalvados auditórios, bibliotecas e teatros abertos ao público externo”.

O texto estabelece também que o prolongamento de uma via pública deverá manter a denominação original, sendo “vedado o fracionamento de logradouro contínuo para fins de múltipla denominação”. A proposta revoga a Lei Municipal nº 6.865/2013, que tratava anteriormente da matéria.

SEGURANÇA JURÍDICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Na justificativa, os autores afirmam que a proposição tem por finalidade “estabelecer critérios objetivos, procedimentos uniformes e parâmetros técnicos” para denominação e alteração de nomes de logradouros e bens públicos de uso comum. Eles apontam que a regulamentação hoje em vigor apresenta “insuficiências estruturais”, especialmente quanto à participação da comunidade e à definição dos documentos necessários, o que gera “divergências interpretativas, insegurança jurídica e dificuldades concretas” na administração das nomenclaturas municipais.

O texto destaca que o projeto exige manifestação dos moradores diretamente afetados, apresentação de justificativas e documentação mínima, buscando “conferir racionalidade decisória ao processo” e garantir que mudanças de nomes ocorram apenas por motivos “historicamente relevantes e culturalmente consistentes”. A justificativa também ressalta a importância de admitir denominações não personalistas e de vedar nomes que afrontem a moralidade e o decoro, fortalecendo a segurança jurídica, a organização espacial do território e a transparência na aplicação das denominações públicas.

Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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