Notícias

STJ decide que DPVAT não cobre acidentes ocorridos durante prática de crime doloso

Corte entendeu que o seguro obrigatório não deve indenizar quem provoca intencionalmente o acidente utilizando o próprio veículo como instrumento da infração penal.

STJ decide que DPVAT não cobre acidentes ocorridos durante prática de crime doloso
Foto: Imagem ilustrativa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o seguro obrigatório DPVAT não deve indenizar acidentes de trânsito ocorridos durante a prática de crime doloso quando o próprio veículo envolvido no acidente é objeto ou instrumento da infração penal.

O entendimento estabelece limites para a cobertura do seguro, mesmo diante do caráter social do benefício. Segundo o tribunal, a natureza objetiva do DPVAT, criado para proteger vítimas de acidentes de trânsito, não significa cobertura irrestrita.

De acordo com a decisão, quando o próprio beneficiário provoca intencionalmente o evento danoso por meio de uma conduta criminosa, deixa de existir o risco segurável que fundamenta o contrato.

Em entrevista ao programa STJ no Seu Dia, o advogado especialista em Direito Civil Thiago Garcia explicou que a decisão se baseia na diferença entre culpa e dolo, além da aplicação do artigo 762 do Código Civil e do princípio da aleatoriedade dos contratos de seguro.

Segundo o especialista, o DPVAT é um seguro de caráter objetivo e, em regra, não exige a comprovação de culpa para indenizar a vítima. No entanto, essa característica não impede a análise de situações em que há intenção deliberada de provocar o dano.

“A independência de culpa não deve ser confundida com a irrelevância do dolo. O dolo rompe a lógica do seguro ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável”, explicou.

O artigo 762 do Código Civil prevê a perda da cobertura quando o segurado provoca intencionalmente o sinistro. Para Garcia, a legislação do DPVAT deve ser interpretada em conjunto com as regras gerais dos contratos de seguro.

O STJ também destacou que a função social do DPVAT permanece voltada à proteção de vítimas dos riscos comuns do trânsito, como motoristas, passageiros e pedestres, mas não se estende a quem provoca conscientemente o acidente durante a prática de um crime.

A decisão ainda pode servir de referência para outros tipos de seguros, como os de automóveis, vida e responsabilidade civil, nos casos em que houver agravamento intencional do risco ou provocação deliberada do sinistro.

ND+

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL SMO NOTÍCIAS (49) 9.9979-0446 / (49) 3621-4806

Cotações

Clima

Segunda
Máxima 25º - Mínima 16º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Terça
Máxima 24º - Mínima 16º
Céu nublado com chuva fraca

Quarta
Máxima 24º - Mínima 14º
Períodos nublados com aguaceiros e tempestades

Quinta
Máxima 22º - Mínima 15º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sexta
Máxima 20º - Mínima 14º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.