O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que estabelece novas regras para a venda e transferência de ingressos pela internet e amplia as medidas de combate ao chamado cambismo digital no Brasil.
As mudanças atingem empresas responsáveis pela venda de ingressos, plataformas de revenda e produtores de eventos. Entre as principais medidas estão mecanismos para impedir compras automatizadas em grande quantidade, maior transparência nas filas virtuais, novas exigências para meia-entrada e regras sobre preços, taxas, cancelamentos e transferências.
Compras por robôs deverão ser combatidas
Um dos principais objetivos do decreto é dificultar a utilização de bots, scripts e outras ferramentas automatizadas capazes de comprar grandes quantidades de ingressos em poucos segundos para posterior revenda.
As plataformas oficiais deverão implementar mecanismos para identificar e impedir esse tipo de operação.
Os ingressos também deverão contar com formas de identificação e rastreamento, com o objetivo de dificultar falsificações, duplicações e comercialização por canais não autorizados.
Em shows e outros eventos de grande procura, poderão ser adotados recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por pessoa.
Filas virtuais terão mais transparência
As novas regras também alteram a experiência do consumidor durante a compra pela internet. O preço final do ingresso e as taxas cobradas deverão ser apresentados desde o início da operação.
Nas filas virtuais, o consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição, a quantidade de pessoas à frente e uma estimativa do tempo de espera.
Serviços adicionais também não poderão ser incluídos automaticamente na compra sem autorização expressa do consumidor.
Revenda deverá informar preço original do ingresso
As plataformas de revenda terão de deixar claro quando o ingresso comercializado não estiver sendo oferecido pelo canal oficial.
Também será obrigatório informar o preço original do bilhete e indicar quando o valor cobrado na revenda for superior ao preço inicialmente praticado.
As medidas buscam ampliar a transparência e facilitar a identificação de cobranças excessivas no mercado secundário de ingressos.
Meia-entrada ganha novas regras
O decreto também estabelece exigências relacionadas à meia-entrada. As empresas não poderão criar obstáculos que dificultem o acesso ao benefício nem cobrar taxas que, na prática, reduzam o desconto garantido pela legislação.
Os organizadores deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados para meia-entrada e o percentual efetivamente comercializado nessa modalidade.
Transferência poderá ser feita gratuitamente
Outra novidade é a possibilidade de o consumidor transferir gratuitamente a titularidade do ingresso para outra pessoa.
As empresas também deverão disponibilizar canais para que o consumidor possa exercer o direito de arrependimento.
Nos casos em que o evento for cancelado ou tiver a data alterada, haverá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as taxas cobradas durante a compra.
Nem todas as determinações entram em vigor ao mesmo tempo. Parte das regras terá aplicação imediata, enquanto medidas relacionadas à venda, intermediação, transferência de ingressos e direito de arrependimento terão prazo de 20 dias para implementação.
Decreto também garante acesso à água em grandes eventos
Além das mudanças relacionadas aos ingressos, o governo federal assinou um segundo decreto estabelecendo regras para o acesso à água potável em eventos culturais.
O público deverá ter autorização para entrar nos locais com garrafas ou outros recipientes contendo água potável.
Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água gratuitamente, seja por meio de bebedouros ou pela distribuição de recipientes. Apenas comercializar água dentro do evento não será suficiente para atender à determinação.
A medida transforma em decreto uma regra que já havia sido estabelecida por meio de portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A discussão sobre acesso à água em grandes eventos ganhou força após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. A jovem passou mal durante a apresentação em meio a uma onda de calor, e o laudo apontou exaustão térmica decorrente do calor extremo como causa da morte.
Com o novo decreto, as regras relacionadas à hidratação e à segurança do público passam a ter aplicação nacional.
NSC